Licença Sanitária para MEI

Licença Sanitária para MEI

AVISO

As atividades econômicas exercidas pelos microempreendedores individuais - MEI, estão dispensadas de alvarás e licença sanitária, não sendo, portanto, necessário solicita-la na vigilância sanitária, conforme o parágrafo 4º, artigo 3º, da resolução SES Nº 2191 de 02 de dezembro de 2020.