Nota Imperial

Peça a Nota Imperial e pague o IPTU em 2023 com até 20% de desconto (Lei 6.307/2005)

As notas fiscais emitidas por empresas prestadoras de serviços em Petrópolis valem créditos para a redução do valor do seu IPTU em 2023. O benefício é concedido pela Prefeitura de Petrópolis e vale para pagamento de mensalidades de cursos, academias, serviços de beleza, pet shop, entre outros serviços. Para receber o desconto e reduzir até 20% do valor do IPTU do imóvel, basta acessar o site da prefeitura (www.petropolis.rj.gov.br) e preencher o cadastro informando dados pessoais como

CPF e número da inscrição do imóvel que deverá receber os créditos. Cada nota fiscal renderá créditos de 40% sobre o valor de ISS pago do prestador de serviço. O ISS varia de 2% a 5%. Assim, por exemplo, uma nota fiscal por um serviço no valor de R$ 100, que gere o recolhimento de 5% de ISS (R$ 5), garante ao consumidor um desconto de R$ 2, no IPTU. Pode parecer pequeno, mas o desconto é cumulativo e quanto mais serviços você usar e notas pedir, mais descontos acumulam no IPTU. O sistema também é todo informatizado: basta o cadastro inicial e informar o CPF no momento da emissão da Nota Imperial. A Secretaria de Fazenda faz os cálculos e dá o desconto automaticamente. E o contribuinte acompanha tudo pela Internet. Sua NOTA IMPERIAL agora vale dinheiro. EXERÇA O SEU DIREITO DE CIDADÃO E ECONOMIZE.

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe-I

Agora uma realidade para os prestadores de serviços em Petrópolis. E uma facilidade para contabilidade que é a bússola do empresário.


Nova Nota Fiscal Imperial
Novo sistema a ser utilizado para lançamentos à partir de 01 de abril de 2022.

 

Nota Imperial - NFSe-I. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica da Cidade de Petrópolis-RJ. Documento emitido e armazenado em sistema da Prefeitura para registrar as operações e prestações de serviços sujeitos ao ISS - Imposto Sobre Serviços.


Perguntas Frequentes

1) Quem está obrigado a emissão da NFSe-I? 

R - Todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes ou com atividade econômica no território do município, inclusive micro empresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional – Art. 1º do Decreto 064/2013. 

2) A partir de quando será obrigatória a adesão a NFSe-I?

R - A partir do dia 02.05.2013 todos os contribuintes podem emitir a NFSe-I, mas a obrigatoriedade se dá conforme art. 1º, § 1º e seus incisos.

3) Como proceder?

R – Veja como é fácil:

3.1) Entre no site  www.petropolis.rj.gov.br clique no link Nota Imperial e acesse o portal da NFSe-I; 

3.2) No portal da NFSe-I clique em novos usuários, digite o CPF do contador ou do responsável principal da empresa e clique em cadastrar. Caso deseje cadastrar os dois repita o processo anterior; 

3.3) Depois de efetuado o cadastro de usuários apresente o formulário de autorização de desbloqueio de senha web em duas vias assinadas na SEF ou envie via email assinado digitalmente e aguarde a liberação de senha que será enviada no email informado no prazo de dois dias úteis; 

3.4) De posse da senha acesse o portal da NFSe-I com o CPF e a senha e efetue o cadastramento da empresa; 

3.5) Depois de efetuado o cadastro da empresa, envie por email o formulário de autorização para emissão de NFSe-I  assinado pelo responsável, o contrato social ou última alteração contratual da empresa pelo órgão competente para consulta (este documento não ficará na SEF) e a Declaração do Responsável Legal da empresa discriminando qual é o profissional da Contabilidade/ Escritório de Contabilidade responsável pelas informações inseridas no sistema. Ou apresente esses documentos na SEF (Av. Koeler, 260 (Anexo "B") – Centro Horário: 12:30h as 17:30h). Caso a opção seja entrega na SEF apresentar o formulários de autorização e a Declaração do responsável em duas vias; 

3.6) Após a liberação poderá ser dado início a parte operacional de emissão da NFSe-I.