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Terça, 04 Setembro 2018 18:54

Procon Petrópolis multa Enel em R$ 1,5 milhão

Após receber inúmeras reclamações e notificar a concessionária responsável pelo abastecimento de energia elétrica em Petrópolis - ENEL, por praticar de forma irregular a emissão e cobrança de Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI), o Procon Petrópolis multou a empresa em R$ 1.590.000,00, de acordo com o art. 56, I da Lei nº 8.078/90 do Código do Consumidor. Mesmo com as ações de fiscalização, a concessionária continuou com a prática irregular. O valor da multa é estabelecido baseado no porte da empresa, e no valor mínimo de faturamento da mesma.

O TOI é um instrumento utilizado pela ENEL, para aplicação de penalidades após a constatação de eventuais irregularidades nos medidores de consumo. Porém, uma investigação realizada pelo Procon, identificou que a forma como a empresa aplica a cobrança direto na conta de consumo é uma conduta ilegal para os usuários. Até agosto deste ano, o órgão recebeu mais de 250 denúncias referentes à Enel e aproximadamente 62 são por esta prática irregular.

“Tentamos de todas as formas, de maneiras administrativas, solucionar o problema do consumidor e equalizar essas irregularidades por parte da Enel. Tentamos de maneira conciliatória através do atendimento solucionar o caso e não conseguimos. Depois propusemos um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e eles também recusaram. Na autuação coube a nós como passo final aplicar uma multa dentro dos padrões previstos no Código de Defesa do Consumidor”, destacou o Coordenador do Procon Petrópolis, Bernardo Sabrá.

A empresa, ao emitir o TOI deve informar ao consumidor, por escrito, dados sobre a apuração da ocorrência de medição deficiente ou irregular; detalhamento dos cálculos dos valores apurados; forma de compensação do faturamento; tarifa utilizada e o direito de reclamação. Caso discorde da cobrança ou da devolução dos valores, o consumidor pode apresentar reclamação por escrito à distribuidora em até 15 dias da notificação. A distribuidora, por sua vez, tem outros 15 dias para responder ao consumidor. Em caso de indeferimento, o consumidor tem ainda o direito de formular uma reclamação à ouvidoria da distribuidora e ir ao Procon.

A reclamação no Procon, explica Sabrá, é para que a empresa seja enquadrada diante da resolução e do Código de Defesa do Consumidor. “Vamos permanecer firmes contra qualquer tipo de irregularidade que prejudique a segurança e que prejudique o consumidor petropolitano”, completa o coordenador.

Qualquer dúvida, a equipe do órgão está disponível para explicações. O atendimento presencial pode ser realizado na unidade do Centro, que fica na Rua Moreira da Fonseca, nº 33. A unidade de Itaipava localizada no Centro de Cidadania, que fica na Estrada União e Indústria, 11.860. Já para quem quiser denunciar alguma prática abusiva pode contatar o Procon pela página do órgão no Facebook, o Procon Petrópolis; pelo site www.petropolis.rj.gov.br/procon. Há, ainda, o WhatsApp Denúncia, no número 98857-5837 ou os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477.Os telefones da unidade são: 2222-1418, 2222-7448 e 2222-7337.