Notícias

Sexta, 15 Fevereiro 2019 21:40

Procon realiza ação voltada ao Carnaval

Iniciativa visa dar o correto direcionamento aos consumidores na folia de momo

Quando o assunto é Carnaval ninguém quer ter dor de cabeça. Por isso, o Procon Petrópolis realiza ao longo da próxima semana uma operação especial voltada à consumidores e comerciantes com o foco na informação. As ações ocorrem de segunda a sexta-feira com equipes nas ruas, distribuindo uma cartilha informativa e nas lojas do Centro e distrito, principalmente nas agências de viagens e os hotéis.

Dentre os destaques, o aluguel de imóveis para temporada é uma das situações que mais exigem cuidado por parte do consumidor. A dica é formalizar um contrato por escrito, guardar os comprovantes e recebido e exigir assinatura de todos os documentos pertinentes à locação. Antes, porém, é importante pesquisar localização, condições de acesso, infraestrutura daquele imóvel – principalmente se a casa for em outra cidade e não for possível fazer uma visita prévia.

Já quem optar por pacotes de viagens deve ficar atento às datas e horários de partida e chegada, acomodações, transporte e translado – se contratados. Caso algum dos serviços não seja cumprido, o consumidor tem direito de exigir o cumprimento das obrigações, conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor – que destaca a prestação do serviço contratado ou a devolução do valor pago.

Um dos maiores temores, porém, é o cancelamento de viagem por parte da empresa contratada. Se isso acontecer deve haver a restituição integral de todos os valores pagos com atualização monetária. Mas, se quem desistir da viagem for o contratante, ele precisa comunicar por escrito à agência de turismo ou operadora, estando sujeito a pagamento de multa – se esta clausula estiver prevista no contrato.

Se a viagem for de ônibus, os bilhetes têm validade de um ano, podendo ser remarcadas em caso de o cliente se atrasar e mediante disponibilidade de acento no horário solicitado à operadora. Caso haja atrasos da partida do ponto inicial ou de parada durante o percurso por tempo superior a uma hora, o transportador tem por obrigação providenciar o embarque do consumidor em outra empresa que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino e, se não houver, restituição imediata do valor pago pela passagem.