A Companhia Petropolitana de Transporte (CPTrans) segue com a vistoria anual dos táxis do município com final de placa 1. A ação teve início na segunda-feira (03.02). Nos dois primeiros dias de inspeção foram vistoriados 13 veículos. A ação acontece anualmente para que os taxistas atualizem o documento de alvará de permissão para exercer o serviço no município.
A vistoria anual para táxis com placa final 1 segue até o dia 14 de fevereiro, na sede da Companhia, que fica localizada na Rua Alberto Torres, 115 – Centro, entre 9h e 17h30, de segunda a sexta-feira. Vale lembrar que o veículo precisa ter até 02 anos, conforme estabelecido em lei. A CPTrans permite um prazo de 90 dias para a troca do veículo e próprio permissionário deve levar o automóvel. No local os fiscais irão verificar as condições, a documentação do carro e do motorista e a quitação dos tributos municipais. O município possui uma frota de 541 táxis, sendo 535 veículos e 6 carros adaptados.
Para a vistoria, o permissionário precisa apresentar a cópia legível dos documentos: CRLV 2019 (de acordo com calendário de licenciamento anual do Detran) ou 2020, inspeção GNV 2019, aferição taxímetro 2019, ISS 2019 pago dos permissionários e auxiliares - nos casos de isenção, o mesmo deve apresentar xerox do cartão que comprove, Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal atualizada do permissionário e auxiliares, CNH com a indicação que “exerce atividade remunerada” do permissionário e auxiliares, comprovante de residência do permissionário e auxiliares, Cartão de Permissão (alvará) 2019 (original) e pagamento da Taxa de Vistoria.
A equipe de fiscalização solicita que, durante a vistoria do veículo, é fundamental que o permissionário esteja presente. Caso o mesmo não possa ir, só será admitido o representante legal, judicial ou convencional com os documentos. Durante o processo de vistoria, a CPTrans poderá, caso entenda necessário, solicitar documentos complementares. Toda a documentação deve ser apresentada, pois a falta de qualquer um implicará na não realização do processo de renovação da autorização. Para certificação da vistoria também é necessário estar quite com todos os encargos provenientes de multas aplicadas, excetuando-se os casos com recursos interpelados em conformidade com o art. 21º, §6º da Lei Municipal nº 6.019/2003.