Notícias

Domingo, 12 Março 2017 11:57

Fazenda prepara plano para pagar R$ 91 milhões em dívidas com precatórios

Pendências acumuladas desde 2010 precisam ser quitadas até 2020

Com um prazo legal para quitar até 2020 mais de R$ 91 milhões referentes a precatórios acumulados há sete anos pelo município, a Secretaria de Fazenda está elaborando um plano para amortização da dívida. O assunto já foi levado pelo secretário de Fazenda, Heitor Luiz Maciel Pereira a Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado. Os precatórios são ordens expedidas para que órgãos públicos paguem a terceiros valores definidos em ações judiciais.

Levantamento feito pela Procuradoria Geral do Município aponta a existência de um total de 1.027 precatórios acumulados entre os anos de 2009 e 2016. Pelo menos 10 destes precatórios inscritos em 2009 chegaram a ser incluídos no orçamento do município em 2010, mas não foram pagos. O relatório mostra que os números aumentaram paulatinamente nos últimos três anos: em 2014, são 299 precatórios pendentes; em 2015, 306 deixaram de ser pagos, e em 2016, o número chegou a 316, perfazendo um total de 921 nos últimos três anos.

“O montante em dívida com precatórios que encontramos é de R$ 91,7 milhões – valores que deixaram de ser pagos pela prefeitura nos últimos anos. Diante do prazo legal para quitar este montante, estamos preparando um demonstrativo de desembolso deste item, conforme estabelecido no artigo 101 da emenda constitucional Nº 94”, explica o secretário Heitor Pereira, lembrando que a previsão é de que o município comece a amortizar a dívida ainda neste primeiro trimestre.

O prazo para a quitação das dívidas - 31 de dezembro de 2020 - está estabelecido no artigo 101 da Emenda Constitucional 94, de 15 de dezembro de 2016. A emenda prevê que Estados, Distrito Federal e municípios que, em 25 de março de 2015 estivessem em mora (débito) com o pagamento de seus precatórios quitarão até 31 de dezembro de 2020 e seus débitos vencidos e que vencerão dentro deste período.

Nos últimos meses do ano passado, como base em uma Lei Estadual, o município deixou de repassar ao Tribunal de Justiça o montante para pagamento de precatórios. A Lei 7.465, de 18 de outubro de 2016, autorizou o TJ a suspender até 31 de dezembro daquele ano, a exigibilidade dos depósitos mensais de precatórios de natureza comum do Estado, Município e autarquias.

“Iniciamos este exercício tendo de arcar com precatórios também, além de todo o tipo de dívida. Pagamos em dia a folha de janeiro e adiantamos a de fevereiro do funcionalismo, quitamos parte do 13º de profissionais de Saúde que trabalham no Hospital Alcides Carneiro e estamos quitando pendências com encargos sociais e parcelas de empréstimos consignados descontados dos servidores, que deixaram de ser repassados à época as instituições bancárias”, elenca o secretário de Fazenda.