Meta é manter o salário dos servidores em dia.
Parte do pacote de austeridade que está sendo editado, a prefeitura enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que prevê alterações na Lei Municipal 6.870/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da rede municipal de Educação. Os ajustes são necessários para manter o salário dos servidores em dia e foi votado e aprovado pelos vereadores nesta quinta-feira (05.10).Na prática, aumenta a carga horária de diretores adjuntos e orientadores, aumenta o valor das funções gratificadas e muda o valor pago pela Extensão Temporária por Jornada (ETJ), que, com as mudanças, passa a se chamar Regime Especial de Horas Temporárias (REHT). Da forma como é calculado hoje, o ETJ dobra o salário do professor, ainda que ele não trabalhe todas as horas previstas, ou ainda que o profissional esteja de licença. Agora, este pagamento será proporcional ao que, de fato, seja trabalhado.
As mudanças no Regime Especial de Horas Temporárias (REHT) atingem um universo de 1.070 professores diante de uma rede de 2,2 mil professores. A folha de pagamento da Educação – acrescida de 1.857 funcionários de apoio alcança R$ 16 milhões por mês. Com as alterações propostas será realizada uma economia de R$ 1,2 milhão mensais. Vale destacar que, desde que foi modificado, em 2011, o PCCS da Educação ainda não havia sido revisto e, desde a sua criação, a meta era de que o Plano fosse reavaliado a cada dois anos.
Outra mudança será com relação à carga horária. Diretor adjunto e orientador passam a atuar por 40 horas semanais e o grupo ocupacional de suporte administrativo e pedagógico, formado por inspetor escolar e coordenador administrativo pedagógico, também atuarão em regime de 40 horas semanais.
Regime Especial de Horas Temporárias (REHT)
O Regime Especial de Horas Temporárias (REHT) é a nova nomenclatura para o ETJ (Extensão Temporária de Jornada). Haverá mudança com relação ao valor pago aos professores regentes que atuarem em Regime Especial de Horas Temporárias (REHT). O professor que precisar realizar horas aulas-horas de atividades além da sua jornada normal de trabalho receberá o adicional REHT.
Os profissionais receberão a média de horas trabalhadas para o pagamento do 13º salário proporcional e do adicional de férias, considerando o valor pago mensalmente.
O professor que estiver em Regime Especial de Horas Temporárias não poderá exceder 44 horas semanais de trabalho em uma única matricula. O Regime Especial de Horas Temporárias será oferecido para professores de educação básica e professores docentes que estejam em plena condição de docência. Nesse caso, o profissional receberá a gratificação de regência de classe, proporcional ao número de horas prestadas além de sua jornada de trabalho ordinária e a gratificação de regência de classe corresponderá a 25% do valor das horas trabalhadas no Regime Especial de Horas Temporária.
Exemplo de como ocorre hoje em dia: um professor com uma matrícula que recebe o salário de R$ 3 mil para 18 horas semanais e tem o ETJ liberado recebe mais R$ 3 mil, ou seja, tem como salário final R$ 6 mil, ainda que o profissional esteja de férias, licença ou não tenha cumprido todas as horas de aula.
Com a mudança, o mesmo professor, com um salário de R$ 3 mil para 18 horas semanais que tiver o REHT liberado vai receber R$ 1.437,00, totalizando o salário final em R$ 4.437,00.
Nesse caso hipotético, o salário de R$ 6 mil (com ETJ) custa para a Secretaria de Educação (com o adicional de 22% do INPAS) R$ 7.320,00. O mesmo profissional, com a mudança para REHT (e o mesmo adicional de 22% do INPAS) custará para a folha da Educação R$ 5.413,00. A economia hipotética gerada nesse caso específico seria de R$ 1.906,86 mensais e de R$ 24.789,18 anual.
Para efeitos de cálculos para o pagamento do Regime Especial de Horas Temporárias, o valor da hora é de R$ 14,37, acrescido de 25% da regência. Vale destacar que a lei prevê que o valor do Regime Especial de Horas temporárias será alterado nas mesmas proporções e data do dissídio coletivo.
Hoje, na rede, cada profissional recebe um valor. Não há uma remuneração justa, de acordo com as horas trabalhadas. Dessa forma, alguns profissionais acabam ganhando um valor muito alto. Com a mudança, o profissional que atuar em Regime Especial de Horas Temporárias receberá de acordo com as horas-aulas trabalhadas. Esses ajustes são necessários porque quando o plano foi formulado não foi levado em conta o impacto financeiro ao longo dos anos. As ações manterão as escolas em pleno funcionamento, com merenda de qualidade e valorizando o profissional por cada hora trabalhada.Funções gratificadas receberão aumento
Com relação à função gratificada, os diretores que atuarem em escolas com mais de 400 alunos receberão R$ 4.531,76 de adicional como função gratificada. Já os diretores com menos de 400 alunos receberão R$ 3.625,41. Os diretores adjuntos receberão adicional de R$ 2.928,21. Os orientadores escolares receberão R$ 2.614,49 e os que atuarem na inspeção, R$ 2.614,49. Os que ocuparem o cargo de Coordenador Administrativo pedagógico receberão como gratificação R$ 2.614,49.
Hoje, os ocupantes desses cargos recebem cerca de 30% menos: Diretores de escolas com mais de 400 alunos recebem gratificação de R$ 3.485,97; diretores de escolas com menos de 400 alunos recebem R$ 2.788,78. Diretor adjunto de escola com mais de 400 alunos recebe R$ 2.091,58 e os que atuam em escolas com menos de 400 alunos recebem R$ 1.812,72. Orientadores recebem gratificação de R$ 1.742,99 e inspetor, R$1.742,99.
A mudança também prevê que os professores que acumulam duas matrículas no município que resolverem assumir alguma das funções gratificadas terão duas opções para atuação: deverão exercer em uma das matrículas a função gratificada com 40 horas semanais e na outra matrícula, com outra função não gratificada, terá exercício de 20 horas ou horas-aulas semanais. Como segunda opção o profissional em uma das matrículas poderá exercer a função gratificada com 40 horas semanais e na outra matricula solicitará afastamento do exercício das funções.