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Sexta, 06 Outubro 2017 14:18

ISS tem nova legislação reduzindo alíquotas da Saúde e Educação

Imposto sobre cartão de crédito passa a ficar na cidade.
Lei viabilizará recolhimento sobre operações financeiras e reduz alíquotas para serviços de Educação e Saúde.
Tecnologia mantém 2% de alíquota.

Elaborado pelo executivo com o objetivo de unificar e atualizar a legislação municipal de ISS -  um reforço para arrecadação do tributo, que deverá subir 12%, cerca de R$ 10 milhões a mais por ano -   o projeto que dispõe sobre a regularização da cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), já está na Câmara de Vereadores para votação.  A nova legislação beneficia diretamente as áreas de Educação e Saúde com uma alíquota reduzida de até 2% como já acontece com a   tecnologia, que terá o mesmo percentual.  Em paralelo, a Prefeitura vai intensificar a cobrança sobre bancos e cartórios com uma fiscalização acirrada.

A nova legislação possibilitará o recolhimento de ISS sobre operações financeiras como cartões de crédito passa a ser feita no próprio município, adequando o município à Lei Complementar 157/2016. Hoje o recolhimento deste tributo acontece na origem, ou seja, uma instituição financeira com sede em São Paulo, por exemplo, recolhe o ISS para aquele estado, e não para a cidade onde a compra com o cartão é efetivamente feita. O projeto faz parte do pacote de austeridade anunciado pelo prefeito Bernardo Rossi, em coletiva à imprensa, na manhã desta quinta-feira (05.10).

Este é um projeto abrangente, que unifica e atualiza toda legislação sobre a cobrança de ISS. A alíquota diferenciada, por exemplo, foi estabelecida para favorecer setores que merecem um tratamento especial. Educação e Saúde são dois destes segmentos que precisamos estimular.

Na Educação, por exemplo, serviços relacionados ao ensino superior, especializações e demais níveis de educação, terão alíquota reduzida de 5% para 3%. Já aqueles relacionados ao ensino regular, pré-escolar, ensino infantil, ao ensino fundamental e ao ensino médio, ou atividades referentes a treinamento de informática terão alíquota de 2% - alíquota mínima permitida pela legislação federal. O mesmo está estabelecido para os serviços de Saúde, que terão alíquota fixada em 2%. A alíquota diferenciada vale para assistência médica, entre os quais hospitais, laboratórios, clínicas, serviços farmacêuticos, enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia, nutrição, entre outras atividades.

Na outra ponta, as instituições financeiras, terão alíquota de ISS estabelecida em 5% sobre todos os serviços: abertura de contas, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito ou débito, locação e manutenção de cofres, leasing de bens, crédito imobiliário, e todos os demais serviços.

“São medidas importantes para aumentar a arrecadação, mas que tem o objetivo de tributar aqueles que tem que pagar mais, como os bancos, e beneficiar outras atividades em áreas estratégicas, como a Saúde, a Educação e a tecnologia”, explica o secretário de Fazenda Heitor Maciel Pereira. A lista de atividades relacionadas no projeto segue o padrão da Lei Complementar 116/2003 e 157/2016.