Para acelerar a análise de mais de 5 mil pedidos de isenção do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU), em trâmite na Secretaria de Fazenda desde 2012, a prefeitura determinou a criação de uma força-tarefa na Secretaria para avaliar as solicitações. A Lei 6.930 garante o direito às pessoas com mais de 60 anos que têm renda de até dois salários mínimos e possuem apenas o imóvel em que moram.
A intenção é conseguir agilizar a resposta aos idosos. Desde o ano passado a Secretaria de Fazenda analisa estes processos, mas em função do volume de documentos que acumulados por gestões anteriores, é necessária a concentração de esforços neste sentido. O município avalia ainda uma demanda da Câmara de Vereadores referente à taxa de lixo de idosos que requisitam a isenção.
O número de processos acumulados foi ocasionado em boa parte a partir de 2014 quando o governo, na antiga gestão, recorreu da lei – depois confirmada pelo Tribunal de Justiça – e deixou de avaliar os pedidos. Até que o TJ reconhecesse a lei, em 2016, foram dois anos sem que as avaliações fossem feitas e os processos forma acumulados.
Outro fator de entrava para a concessão do benefício é o grande número de pedidos que caem em exigência - 462 apenas no ano passado – mostram que a concessão do benefício esbarra em falta de documentos. “A equipe da Secretaria segue analisando os protocolos e a documentação apresentada. Em alguns casos verificamos que falta algum documento ou necessidade de complementação de alguma informação por parte do solicitante. Nestes casos a pessoa é comunicada, para que forneça as informações necessárias”, pontua o secretário de Fazenda, Heitor Maciel Pereira.
Solicitações de isenção de IPTU 2018 devem ser feitas na Secretaria de Fazenda
Paralelo à análise de documentos, a Secretaria de Fazenda continua recebendo os protocolos de isenção de IPTU-2018. Os pedidos devem ser protocolados de segunda a sexta-feira na sede da Secretaria de Fazenda, que fica no prédio anexo à sede da prefeitura, na Av. Koeler, 260 – Centro.
Têm direito ao benefício pessoas com mais de 60 anos, que têm renda de até dois salários mínimos e possuem apenas o imóvel em que moram.
A Lei estabelece que para ter direito ao benefício o proprietário deverá comprovar a regularidade no pagamento do IPTU dos exercícios anteriores a 2011. Para ser beneficiado, o proprietário deve solicitar todo ano o pedido de isenção por meio de requerimento protocolado junto à Secretaria de Fazenda. No momento do protocolo o idoso deve apresentar ainda os documentos comprobatórios de renda.
A comprovação pode ser feita por meio da declaração do Imposto de Renda ou com a apresentação de espelho da Previdência Social, para aqueles idosos que não são obrigados declarar IR.