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Articulação da gestão municipal com o Deputado Federal Dr. Luizinho assegurou o benefício para profissionais que não estavam cadastrados no sistema federal; pagamento estará disponível nesta terça-feira (23).

O prefeito Hingo Hammes confirmou que o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) estará disponível nas contas dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) até o final desta terça-feira, 23 de dezembro. O anúncio foi realizado em reunião com a categoria, que contou com a presença do Prefeito Hingo Hammes, do Secretário de Saúde, Dr. Aloisio Barbosa, e dos vereadores Tiago Damaceno e Domingos Protetor.

Diferente do que ocorre em diversos municípios, onde o pagamento é restrito apenas aos profissionais com cadastro ativo no sistema federal (SCNES), a gestão municipal realizou uma força-tarefa para incluir cerca de 130 agentes que ainda não estão no registro nacional, garantindo isonomia no pagamento. A viabilização foi possível graças a uma articulação estratégica com o Deputado Federal Dr. Luizinho, que destinou emenda para complementar o recurso.


Sobre o IFA:
O IFA é um reconhecimento anual pelo desempenho e pelos resultados alcançados pela categoria. Com a medida, a Secretaria de Saúde de Petrópolis reafirma a política de valorização dos servidores e o fortalecimento da Atenção Primária no município.

Contribuintes também podem parcelar o pagamento em até 12 vezes

A Prefeitura de Petrópolis publicou o cronograma oficial de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026. Este ano, o governo municipal oferece condições especiais para quem optar pelo pagamento em cota única, com descontos que chegam a 10%.

O maior benefício é destinado aos contribuintes que quitarem o tributo integralmente até o dia 8 de janeiro, garantindo o desconto de 10%. Para quem perder o primeiro prazo, a prefeitura oferece outras duas oportunidades de cota única: com 7% de desconto para pagamento até 20 de fevereiro, e 5% de desconto para quem quitar até o dia 20 de março.

Parcelamento e Meios de Pagamento
Os cidadãos que preferirem o parcelamento poderão dividir o imposto em 12 vezes. De acordo com o calendário da Secretaria de Fazenda, os vencimentos ocorrerão sempre no dia 20 de cada mês, com a primeira parcela vencendo no dia 20 de janeiro.

Sobre as facilidades de pagamento, o secretário de Fazenda, Fabio Júnior, destacou: "Nossa prioridade foi criar um cronograma que ofereça vantagens reais ao contribuinte. O desconto de 10% na cota única é uma oportunidade excelente para quem quer começar o ano com as contas em dia, economizando e ajudando no planejamento financeiro da prefeitura", explicou o secretário.

A prefeitura ressalta que as guias de pagamento já foram enviadas para as residências pelos Correios, mas também já estão disponíveis de forma online através do site oficial da Prefeitura de Petrópolis. No portal, o contribuinte poderá emitir o boleto de uma só vez ou mensalmente, informando apenas o número da inscrição imobiliária. A prefeitura também está disponibilizando pontos de atendimento para a retirada de segunda via no Centro de Cultura Raul de Leoni, Centro Administrativo do Alto da Serra (Hipershopping), INPAS, Parque de Itaipava, Comdep e na Prefeitura.

Alerta contra golpes
A Secretaria de Fazenda faz um alerta importante: a Prefeitura de Petrópolis não envia boletos ou links de pagamento via e-mail, WhatsApp ou SMS. O contribuinte deve utilizar apenas os canais oficiais (site da prefeitura ou postos de atendimento presenciais) para a emissão das guias. Caso o cidadão receba mensagens suspeitas, a orientação é não clicar em links e procurar os canais de atendimento da municipalidade.

CALENDÁRIO IPTU PETRÓPOLIS 2026 Cota Única (Com Descontos):

10% de desconto: Vencimento em 08/01/2026
7% de desconto: Vencimento em 20/02/2026
5% de desconto: Vencimento em 20/03/2026

Parcelamento (Vencimentos sempre no dia 20):

1ª parcela: 20/01/2026
2ª parcela: 20/02/2026
3ª parcela: 20/03/2026
4ª parcela: 20/04/2026
5ª parcela: 20/05/2026
6ª parcela: 19/06/2026
7ª parcela: 20/07/2026
8ª parcela: 20/08/2026
9ª parcela: 18/09/2026
10ª parcela: 20/10/2026
11ª parcela: 19/11/2026
12ª parcela: 18/12/2026

Petrópolis fecha o ano de 2025 superando a meta estabelecida pelo Ministério da Saúde (MS) e alcançando 81,4% de cobertura vacinal na campanha antirrábica de cães e gatos. O índice ultrapassa o percentual recomendado pelo órgão federal, que é de 80%, reforçando o compromisso do município com a saúde pública e o controle da raiva animal.

Petrópolis tem hoje mais de 40 mil cães e gatos. Deste total, 24.597 cães e 8.528 gatos foram vacinados durante a campanha, somando mais de 33 mil animais imunizados. O resultado representa um avanço significativo em relação aos anos anteriores. Em 2024, a cobertura foi de 58,1%, em 2023 67,7% e em 2022 76,8%. A vacinação antirrábica é fundamental para a prevenção da raiva, uma doença grave e fatal que pode ser transmitida aos seres humanos.

 

Plataforma reúne instruções, prazos, ambiente de testes e conteúdos explicativos para auxiliar contribuintes na adaptação ao novo modelo obrigatório

A Prefeitura disponibilizou uma página com informações detalhadas sobre a transição para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em padrão nacional. O espaço online concentra instruções, esclarecimentos e orientações práticas para profissionais, empresas e contribuintes que precisarão se adequar ao sistema unificado estabelecido em nível federal.

Com a implantação do novo modelo, a emissão de documentos fiscais passará a ser realizada exclusivamente pelo emissor nacional. A página criada pela Prefeitura apresenta o passo a passo para acesso à plataforma, as etapas de adaptação necessárias e o funcionamento da migração para o padrão definido pelo Governo Federal.

O ambiente reúne também links oficiais, manuais operacionais, perguntas frequentes e canal de apoio. O objetivo é reunir, em um único espaço, conteúdos que auxiliem contribuintes na preparação para o período de mudança e esclareçam dúvidas.

Além das orientações gerais, o espaço digital indica procedimentos específicos para quem utiliza sistemas próprios de emissão, aponta encaminhamentos para integração ao emissor nacional e esclarece como ficam consultas e registros relativos a períodos anteriores.

O site reúne ainda informações sobre perfis de contribuintes, inclusive Microempreendedores Individuais, e explica como funcionará o acesso ao emissor nacional, o uso do GOV.BR e as orientações técnicas necessárias.

A página de orientação sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional em Petrópolis está disponível no portal da Prefeitura e pode ser acessada pelo link: https://www.petropolis.rj.gov.br/pmp/index.php/guia-de-migracao-para-a-nfs-e-nacional-em-petropolis.

Ao longo de 2025, a Prefeitura consolidou uma agenda permanente de Educação Ambiental voltada à formação da consciência ambiental e ao estímulo de práticas sustentáveis no município. As ações foram realizadas pela Comdep, que executou mais de cem atividades ao longo do ano, com iniciativas que levaram a coleta seletiva e a educação ambiental a escolas, comunidades, eventos públicos e espaços institucionais, de forma contínua e integrada às políticas públicas da cidade. As atividades alcançaram diretamente mais de 5.500 pessoas.

Foram realizadas 12 palestras educativas sobre coleta seletiva, sustentabilidade e educação ambiental, atendendo públicos da Educação Infantil ao Ensino Superior, além de servidores de instituições públicas e privadas. A programação também contou com 14 apresentações teatrais da Cia Os Imparáveis e outras 18 apresentações de teatro de fantoches, com foco nas crianças em fase de alfabetização. As visitas técnicas ao Centro de Triagem de Coleta Seletiva ampliaram esse trabalho, com dez visitas guiadas que aproximaram estudantes, professores, representantes institucionais e cooperativas do funcionamento do sistema de reciclagem no município.

Além das ações educativas, mais de dez atividades práticas com plantio e colheita em hortas didáticas, implantação de jardins sensoriais, gincanas ambientais e a troca de garrafas PET por vassouras sustentáveis, resultaram na arrecadação de mais de 1.600 garrafas. Petrópolis também participou de 11 grandes eventos e feiras ao longo do ano.

 

Iniciativa destina R$ 464 mil do Fundo Municipal de Cultura para o fomento de projetos culturais em Petrópolis

O prazo para as inscrições do Edital 02/2025 – Linhas Livres segue até o dia 18 de janeiro. A prorrogação amplia a oportunidade para que artistas, produtores e coletivos culturais apresentem propostas e concorram aos R$ 464 mil destinados ao fomento de projetos culturais por meio do Fundo Municipal de Cultura.

O edital contempla diversas áreas de expressão artística e tem o objetivo de fortalecer o setor cultural do município, incentivando a criação, a diversidade e a inovação. Podem participar pessoas físicas e jurídicas, incluindo artistas independentes, produtores culturais e coletivos.

As inscrições são online, com acesso disponível no site da Prefeitura de Petrópolis (petropolis.rj.gov.br). A iniciativa reafirma o compromisso do município com a valorização da cultura, a ampliação de oportunidades para o setor e o fortalecimento da produção artística local.

A cidade de Petrópolis recebeu uma certificação do Ministério da Saúde (MS) pelo ótimo desempenho na cura de novos casos de tuberculose. O Programa Municipal de Controle da Tuberculose (PMCT) do município alcançou a meta, com uma proporção de cura de novos casos de tuberculose pulmonar confirmados em laboratório de 90,6%. O certificado foi dado pelo Programa “Juntos pelo fim da tuberculose”.

Em 2025, o município registrou um aumento no número de diagnósticos da doença, com 187 novos casos. Em 2023 foram 142 e em 2024 143 novos diagnósticos. Apesar disso, o índice de mortalidade caiu de 5,1%, em 2023, para 3,1% em 2025.

Projeto foi construído pelo Governo Municipal junto com representantes de servidores para adequar cidade à legislação nacional e garantir que futuros aposentados e pensionistas do Inpas tenham os direitos assegurados

O projeto de Reforma da Previdência Municipal foi aprovado nesta quinta-feira (18/12) pela Câmara Municipal. Fruto de grande debate entre técnicos do Executivo e representantes de diversas categorias de servidores públicos de Petrópolis e de vereadores, o texto contempla exigências do Ministério da Previdência Social e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e demandas do funcionalismo petropolitano, e busca dar ao Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Petrópolis (Inpas) condições para garantir os direitos de aposentados e pensionistas no futuro.

A Reforma da Previdência Municipal é uma obrigação desde que foi aprovada a Emenda Constitucional 103, em 2019, que promoveu a Reforma da Previdência em âmbito federal. A adequação do município deveria ter sido feita até 2022, mas foi postergada. A atual gestão municipal, no entanto, desde o início do mandato, encarou a questão, ciente da necessidade de buscar formas de equacionar dívidas do Inpas, equilibrar o déficit e dar liquidez financeira do sistema previdenciário de Petrópolis.

Uma primeira versão da Reforma foi apresentada à Câmara em abril e, em seguida, um grupo de trabalho foi instituído, composto pelo Executivo Municipal, Inpas, vereadores e representantes do Sindicato dos Servidores Públicos de Petrópolis (Sisep), Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação - Petrópolis (Sepe-Petrópolis), Associação dos Guardas Civis Municipais de Petrópolis (AGCMP), ASMVida (Associação dos Servidores Municipais de Petrópolis pela Qualidade de Vida), Sindicato dos Fiscais Municipais de Petrópolis (Sindfisc) e de aposentados. Pelo menos 10 reuniões foram realizadas nesse período para debater democraticamente a proposta e chegar à versão apresentada. Também houve uma audiência pública em setembro, que aconteceu na Casa dos Conselhos Augusto Ângelo Zanatta.

A Reforma da Previdência é o principal passo que o município vai dar para corrigir o déficit do Inpas, mas outras medidas já foram tomadas em 2025, como as lei que institui o Regime Municipal de Recuperação Previdenciária e que cria o Plano de Amortização do Déficit Atuarial, ambas aprovadas no mês de julho.

Entre os fatores que vão continuar a pressionar a previdência municipal estão a chegada de novos concursados e o aumento da expectativa de vida, ou seja, futuramente, o Inpas terá mais beneficiários para assegurar, por mais tempo.

Entenda a Reforma da Previdência Municipal

Alíquotas

Hoje, 6.047 servidores ativos contribuem para a Previdência Municipal. Já o número de inativos, ou seja, aposentados e pensionistas, é de 4.222. Atualmente, são cinco faixas de contribuição: 11%, 12%, 14%, 16% e 18%. A alíquota média da contribuição dos servidores é de 11,58%.

A Emenda Constitucional 103/2019, que promoveu a Reforma da Previdência Nacional, determinou que as previdências municipais que tinham déficit atuarial (como é o caso de Petrópolis) deveriam estabelecer uma alíquota mínima de 14%.

Um entendimento do TCE-RJ também dava a possibilidade para que os municípios adotassem alíquota progressiva, desde que a arrecadação financeira fosse a mesma que teria caso adotasse a alíquota de 14%. Houve estudos desse cenário e uma proposta foi apresentada ao grupo de trabalho.

Neste cenário, uma pequena parte dos servidores seria elegível para alíquotas menores (cerca de 1,5% do total de servidores teria alíquota de 13%). Na prática, a maior parte dos servidores (55% do total) iria para as faixas de contribuição entre 15% e 17%.

Por isso, após intenso diálogo e diversas análises técnicas, Petrópolis decidiu adotar o modelo de alíquota única de 14%. A nova alíquota entra em vigor 90 dias após a publicação da lei.

Idade mínima e tempo de contribuição

A Reforma da Previdência Municipal estabelece idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria: no caso de homens, 65 anos de idade e 35 anos de contribuição; para mulheres, 62 anos e 30 anos de contribuição.

Para professores, a idade e o tempo de contribuição foram reduzidos em cinco anos: professores homens, 60 anos de idade e 30 anos de contribuição; professoras, 57 anos e 25 anos de contribuição.

As regras de idade mínima trazidas pela Reforma seguem a regra nacional. Já o tempo de contribuição (em todos os casos) permanece igual ao estabelecido na Lei Orgânica do Município (L.O.M.).

Nas discussões com representantes dos servidores, um dos cenários estudados foi a exclusão da idade mínima. No entanto, para isso seria necessário adotar uma alíquota de contribuição linear de 18,43%. Ou seja, a combinação de idade mínima e tempo de contribuição garante a alíquota de 14%.

As regras da idade mínima e do tempo de contribuição se aplicam para os funcionários que ingressarem no serviço público após a lei entrar em vigor – para quem já é servidor, valem as regras de transição.

Regras transição: servidores poderão escolher a possibilidade mais benéfica

A Reforma da Previdência prevê duas regras de transição para aposentadoria dos trabalhadores que já atuavam no serviço público municipal antes da entrada em vigor da lei. Cada funcionário poderá escolher, entre essas duas opções, aquela que for mais benéfica.

Uma das regras é por pontos (soma da idade e do tempo de contribuição). Outra é por adicional de tempo de contribuição, com duas regras distintas, uma para quem ingressou no serviço público até o fim de 2003 e outra para quem começou a trabalhar como servidor a partir de 2004. Entenda:

Na regra por pontos, o servidor deve:
•⁠ ⁠no caso de mulher: ter no mínimo 57 anos de idade e 30 anos de contribuição e somar 92 pontos;
•⁠ ⁠no caso de professora: ter no mínimo 52 anos e 25 anos de contribuição e somar 87 pontos;
•⁠ ⁠no caso de homens: ter no mínimo 62 anos de idade e 35 anos contribuição e somar 102 pontos;
•⁠ ⁠no caso de professor (homem): ter no mínimo 57 anos e 30 anos contribuição e somar 98 pontos.

A pontuação aumenta um ponto por ano a partir de 2026 até atingir: 100 pontos para mulheres; 92 para professoras; 105 para homens; e 100 para professor (homem).

Nessa regra, há um critério adicional para o caso de funcionários que entraram para o serviço público antes de 16/12/1998: para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição, será reduzido um ano de idade para aposentadoria. A data segue a estabelecida pela Emenda Constitucional 47/2005.

Na regra de adicional de tempo de contribuição, para servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003, será acrescentado 30% do tempo de contribuição.

A mesma lógica se aplica para quem entrou no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2004, mas o tempo de contribuição será acrescentado em 50%.

Entenda melhor com esses exemplos, que são de casos reais de servidores. Cada caso é descrito com data de nascimento e de ingresso no serviço público e quando poderia se aposentar se optasse pela regra de transição por pontos ou por adicional de tempo de contribuição:

Servidor A: nasceu em 25/03/1992 (33 anos) e ingressou no serviço público em 03/02/2015.
Regra por pontos: pode se aposentar em 2053, com 61 anos de idade (quando vai atingir 100 pontos).
Adicional de 30% de tempo de contribuição: não se aplica (regra para quem entrou no serviço público até o fim de 2003).
Adicional de 50% de tempo de contribuição: pode se aposentar em 2055, com 63 anos (20 anos de contribuição + 50% = 30 anos de contribuição).

Servidor B (professora): nasceu em 30/04/1977 (48 anos) e ingressou no serviço público em 09/06/2004.
Regra por pontos: pode se aposentar em 2036, aos 58 anos de idade (quando vai atingir 92 pontos).
Adicional de 30% de tempo de contribuição: não se aplica (regra para quem entrou no serviço público até o fim de 2003).
Adicional de 50% de tempo de contribuição: pode se aposentar em 2031, aos 54 anos de idade (4 anos de contribuição + 50% = 6 anos de contribuição).

Servidor C: nasceu em 19/03/1973 (52 anos) e ingressou no serviço público em 31/10/1996.
Regra por pontos: pode se aposentar em 2035, aos 62 anos de idade (quando vai atingir 92 pontos).
Adicional de 30% de tempo de contribuição: pode se aposentar em 2031, aos 60 anos de idade (6 anos de contribuição + 30% = 8 anos e 9 meses de contribuição).
Adicional de 50% de tempo de contribuição: não se aplica (regra para quem entrou no serviço público a partir de 2004).

Ou seja, para o servidor A, o mais benéfico é a transição por pontos; já para os servidores B (professora) e C, o melhor cenário é o de adicional de tempo de contribuição.

Pensão

A pensão por morte será equivalente a 70% do valor da aposentadoria recebida ou que o servidor teria direito, acrescida de um ponto percentual para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Caso o dependente seja inválido ou pessoa com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão pode ser de 100% do valor da aposentadoria que servidor recebida ou que teria direito.

Impactos financeiros: economia de R$ 6,5 milhões por ano aos cofres públicos

Atualmente, a folha mensal da Previdência de Petrópolis é de cerca de R$ 18,5 milhões (R$ 240,5 milhões/ano).

O Inpas tem arrecadação R$ 5,5 milhões (R$ 71,5 milhões): contribuições do funcionalismo alcança R$ 1,8 milhões (R$ 23,4 milhões) e patronal alcança R$ 3,7 milhões (R$ 48,1 milhões). Ou seja, o município precisa complementar R$ 13 milhões todo mês (ou R$ 169 milhões por ano).

Com as mudanças trazidas pela Reforma, a arrecadação da Previdência vai aumentar quase R$ 1,5 milhão por mês, ou seja, vai para quase R$ 7 milhões por mês. Dessa forma, o município terá que complementar R$ 11,5 milhões por mês (R$ 149,5 milhões por ano).

Isso representa uma economia de R$ 6,5 milhões por ano, que podem ser investidos em outras áreas fundamentais da cidade, como saúde, educação, infraestrutura, entre outras.

Um estudo atuarial encomendado pelo Inpas e feito considerando as regras previstas pela Reforma da Previdência aponta que o Plano Previdenciário (que compreende servidores que ingressaram no serviço público após 2015) sairia de déficit de R$ 111,7 milhões para superávit de R$ 174,6 milhões em 35 anos. Já o Plano Financeiro (que compreende servidores que iniciaram o serviço público antes de 2015) reduz o déficit de R$ 4,3 bilhões para R$ 3,3 bilhões no mesmo prazo de 35 anos (queda de 24,23%).

Próximos passos

A aprovação da Reforma da Previdência antes do encerramento de 2025 vai garantir que o município obtenha a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), que vai contribuir para que a liberação de mais verbas federais para Petrópolis

Termina nesta sexta-feira (19/12) o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Até o fim do dia, contribuintes podem regularizar pendências com o município sem incidência de juros e multa, conforme a forma de pagamento escolhida. O atendimento ocorre no Centro de Cultura Raul de Leoni, das 9h às 17h.

O programa permite a formalização de acordos para débitos inscritos ou não em dívida ativa, incluindo IPTU, ISS e taxas municipais.

A quitação à vista garante redução total de juros e multa. No parcelamento, os abatimentos seguem critérios definidos pela legislação municipal, com percentuais aplicados conforme o número de parcelas escolhidas pelo interessado.

A Prefeitura reforça que não haverá prorrogação. Após sexta-feira (19/12), não será possível firmar novos acordos nas condições previstas pelo programa.

Serviço:
Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
Prazo final: sexta-feira (19/12)
Local: Centro de Cultura Raul de Leoni
Endereço: Praça Visconde de Mauá, 305, Centro (Praça da Águia)
Horário: 9h às 17h

Petrópolis é a primeira cidade do Estado a fazer o lançamento. São pelo menos 120 eventos programados para o próximo ano

Petrópolis é a primeira cidade do Estado do Rio de Janeiro a lançar o Calendário Unificado de Eventos 2026. A solenidade aconteceu nesta segunda-feira (15/12) na Casa da Educação Visconde de Mauá, reunindo representantes da Prefeitura, do trade turístico, empresários, guias de turismo e influenciadores.

São pelo menos 120 eventos programados para o ano de 2026, entre eles a Bauernfest, a Serra Serata, o Bunka-Sai, a Festival Ubuntu, o Rock The Mountain e o Natal Imperial. Além de corridas; eventos coorporativos, cervejeiros, gastronômicos, literários e musicais; e seminários e simpósios universitários.

Durante a solenidade também foi lançado o Passaporte Cervejeiro, uma iniciativa do setor cervejeiro da cidade em parceria com o Governo do Estado e a Prefeitura. “Ter previsibilidade é importante para o nosso setor, participamos de vários eventos e saber quando eles vão acontecer é importante para o planejamento e poder atender o nosso público”, disse o presidente da Associação das Microcervejarias de Petrópolis (AMP), Leandro Leal.

O Calendário de Eventos Unificado 2026 estará em breve disponível no site da Prefeitura (petropolius.rj.gov.br). O documento será atualizado mensalmente.