Cadastro Único

ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Cadastro Único é a porta de entrada para vários programas sociais do Governo Federal, como Bolsa Família, Auxílio-Gás, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Pé-de-Meia, Minha Casa Minha Vida, Programa de Dignidade Menstrual, Tarifa Social de Energia Elétrica, Tarifa Social da Água, Isenção de Taxas em Concursos Públicos e Enem, Id Jovem e Carteira do Idoso.

Ele também funciona como um mapa para o governo identificar as necessidades da população.

O QUE É?

O Cadastro Único é o instrumento que o governo usa para identificar as famílias de baixa renda que têm interesse em participar de programas sociais, como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Tarifa Social de Energia Elétrica, e outros programas dos governos estaduais e municipais.

No Cadastro Único estão registradas informações sobre as condições de vida das famílias, características da residência e identificação de cada pessoa: os documentos que possui, escolaridade, situação de trabalho e remuneração.

Todas as pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de dar informações verdadeiras sobre sua família. Manter o Cadastro atualizado é importante porque o governo utiliza essas informações para conhecer melhor as necessidades das famílias e oferecer benefícios e serviços sociais que contribuam para a melhoria de vida de todos.

A partir do momento em que sua família estiver cadastrada, sempre que houver alguma mudança (como, por exemplo, mudança de endereço, escola das crianças, renda, entrada e saída de pessoa da família), você deve realizar a atualização cadastral. A família deve procurar o CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo de sua residência para atualizar estas informações.

Mesmo sem mudança na família, você deve atualizar o Cadastro a cada dois anos, obrigatoriamente.

CONFIRA AQUI A LISTA COM TODOS OS CRAS DE PETRÓPOLIS

QUEM PODE SE CADASTRAR

Podem se cadastrar no Cadastro Único as famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa. Famílias com renda acima desse valor podem ser cadastradas para participar de programas ou serviços específicos.

Para calcular a renda mensal por pessoa da sua família, é simples: você precisa somar todos os rendimentos que a família recebe em um mês e dividir pelo número de pessoas. Considere como família todas as pessoas que moram na sua casa.

É importante saber que, para o Cadastro Único, família é o grupo de pessoas que vivem juntas em uma mesma casa e que dividem o que ganham e suas despesas. Também são consideradas famílias unipessoais as famílias de pessoas que moram sozinhas. De acordo com a Lei Federal nº 15.077/2024, a inclusão ou recadastramento de família unipessoal só poderá ser realizado com visita domiciliar.

As pessoas que vivem em situação de rua também podem ser cadastradas por intermédio dos serviços de assistência social. Pessoas que vivem em situação de rua são pessoas com diferentes realidades, mas que têm em comum a condição de pobreza, vínculos familiares e sociais interrompidos ou frágeis e o fato de não morarem em residências padrão, utilizando a rua como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente.

COMO SE INSCREVER

Procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa e faça o cadastramento. Para ser cadastrado, é preciso que uma pessoa da família seja responsável por responder às perguntas da entrevista realizada no cadastramento. Essa pessoa deve ter pelo menos 16 anos e, de preferência, ser uma mulher.

Confira os documentos obrigatórios para o cadastramento:

Para o responsável pela família:

CPF ou Título de Eleitor

Se sua família for indígena, pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG e carteira de trabalho.

Se sua família for quilombola, são aceitos outros documentos de identificação, como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG e carteira de trabalho.

Para as outras pessoas da família:

É obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:

Comprovante de endereço, preferencialmente a conta de luz. Caso não tenha comprovante de residência, deve fazer uma declaração, informando onde mora.

Comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o responsável familiar deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem.

Carteira de trabalho

Cadastramento de pessoas sem documento:

Se algum membro da família ou se todos os membros não possuírem documentos, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou o membro em questão para tirar a 2ª via dos documentos. Se a pessoa nunca foi registrada, a 1ª via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.

Mas, enquanto o(a) Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois permite o governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos