Notícias

Terça, 09 Abril 2019 19:40

Prefeitura apresenta destaques da Lei da Inovação, pioneira no Estado

Criada para fortalecer o setor de tecnologia que cresce 10% ao ano em Petrópolis, o projeto que cria a Lei da Inovação foi apresentado nesta terça-feira (09.04) aos vereadores pelo Executivo. A legislação é a primeira do Estado que especifica medidas de incentivo à inovação e pesquisa tecnológica com a intenção de tornar a cidade mais atrativa para novas empresas. O setor, em Petrópolis, tem aproximadamente 480 empresas e registra faturamento de R$ 355 milhões por ano.

O texto já foi encaminhado para aprovação da Câmara. O encontro desta terça-feira foi marcado para mostrar os benefícios da lei para os vereadores. É a primeira lei que trata objetivamente da Inovação no Estado. Petrópolis registra o aumento de empresas que atuam na área tecnológica a cada ano, possui mão de obra especializada, formada nas universidades, e é um ambiente que pode absorver mais empresas, além de registrar o aumento das já existentes. E esse é o objetivo da lei, garantir que o setor continue crescendo todos os anos, desenvolvendo a economia e gerando novas vagas de emprego.

Ainda  a lei visa promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental e a melhoria dos serviços públicos municipais de forma específica.

A lei da Inovação prevê a criação de instrumentos que fortalecerão o setor, como o Sistema Municipal de Inovação (SMI), o Conselho Municipal de Inovação (CMI), o Fundo Municipal da Inovação (FMI), o Selo de Inovação de Petrópolis e o Plano de Sustentabilidade e de Inovação do Executivo Municipal.

“A lei cria ferramentas que incentivam as empresas já existentes, mostram o potencial da cidade para novas empresas e dá visibilidade aos projetos de inovação que podem ser criados pelos estudantes dos cursos da área. Todos os anos são formados cerca de 2.500 alunos nessa área e queremos garantir empregos para esses jovens. A lei prevê um fundo para fomento das atividades inovadoras, mas, também, estimulará a criação de uma cultura inovadora nas escolas”, aponta Marcio Campos.

Cinco estruturas estão previstas

O Sistema Municipal de Inovação (SMI) será o responsável pela articulação das atividades dos diversos organismos públicos e privados que atuam direta ou indiretamente no desenvolvimento de Inovação em prol da municipalidade.  Ele vai ser formado por empresas, incubadoras, instituições de ensino e órgãos públicos.

Já o Conselho Municipal de Inovação (CMI)  terá caráter deliberativo e será responsável por formular, propor, avaliar e fiscalizar as ações e políticas públicas de promoção da inovação para o desenvolvimento do município, promover a democratização do conhecimento, sugerir políticas de captação e alocação de recursos para as finalidades da lei e fiscalizar e avaliar o correto uso dos recursos do Fundo Municipal de Inovação, além de propor ao Executivo Municipal o aperfeiçoamento profissional e a introdução de métodos de trabalho e técnicas operacionais.

O Fundo Municipal de Inovação (FMI) terá como objetivo promover atividades inovadoras, tecnológicas, sociais e sustentáveis do município, sob a forma de programas e projetos. O fundo terá autonomia administrativa e financeira e o apoio será para planos, estudos, projetos, programas, serviços tecnológicos e de engenharia, capacitações, eventos e outras atividades de cunho inovador que resulte em soluções de interesse para o desenvolvimento do município. Os recursos do fundo serão formados por transferências financeiras eventualmente realizadas pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado, dotações orçamentárias, doações, legados, contribuições em espécie, valores, bens móveis e imóveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas, entre outros.

A lei também prevê a criação do Selo de Inovação de Petrópolis, chamado de “Petro-Inova” que terá como objetivo identificar a participação das entidades integrantes do Sistema Municipal de Inovação credenciados, nas ações de inovação do município e indicar a procedência de serviços e produtos das empresas inovadoras de Petrópolis.

Já o Plano de Sustentabilidade e de Inovação do Executivo Municipal estudará a aquisição de produtos inovadores e contratação de projetos de ciência, tecnologia e inovação para o plano de Sustentabilidade da Política Pública de Inovação.  As unidades organizacionais do Poder Executivo Municipal deverão desenvolver o Plano de Sustentabilidade de suas atividades, com propostas para uso racional de recursos naturais, ação de responsabilidade social para servidores, ações de eficiência energética, investimentos em tecnologias limpas e ações de compensação ambiental, além da preservação da água, saneamento básico e mudança nos padrões de consumo. Além disso, o município estabelecerá em seus processos de compra os requisitos de sustentabilidade a serem exigidos dos fornecedores, de acordo com Plano de Sustentabilidade elaborado e atualizado anualmente.

A lei também prevê a difusão da promoção da cultura empreendedora e de inovação nas escolas públicas e unidades de educação na cidade, permitindo que a administração pública apoie programas que desenvolvam os conhecimentos, as habilidades e as atitudes de empreender e inovar.