Acesso à Informação no Mundo

Acesso à informação - LAI

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a unidade física que atende a todos os órgãos e entidades do poder público, em local identificado e de fácil acesso, para o cidadão que deseja solicitar acesso à informação pública. O SIC tem como objetivos:

  • Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação
  • Conceder acesso imediato à informação disponível
  • Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades
  • Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações

Órgão Responsável: Coordenadoria de Acesso à Informação

Coordenadora do Serviço de Informação ao Cidadão - E-Sic: Vilma Seljan

Endereço do SIC: Avenida Koeler, 260 - Centro - Petrópolis - RJ

CEP: 25685-060

Telefone: (24) 2246-9010

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Horário de Atendimento: das 9h às 17h

Veja no Mapa:

Lei Federal de Acesso à Informação

A Lei Federal nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei Federal de Acesso a Informação significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br.

Para conhecer a regulamentação em âmbito municipal, clique aqui.

Acesso à Informação no Mundo

A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público.

O acesso a estes dados – que compõem documentos, arquivos, estatísticas – constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta.

O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. Por estes motivos, o acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do mundo. Cerca de 90 países possuem leis que regulam este direito.

O acesso à informação como direito fundamental também é reconhecido por importantes organismos da comunidade internacional, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). Veja trechos de alguns tratados, convenções e declarações assinadas pelo Brasil:

Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19):

“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (artigos 10 e 13):

“Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter (...) informações sobre a organização, funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (...)”.

Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão (item 4):

“O acesso à informação mantida pelo Estado constitui um direito fundamental de todo indivíduo. Os Estados têm obrigações de garantir o pleno exercício desse direito”.

Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 19):

“Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza (...)”.

Conheça a íntegra das Convenções:

Acesso à Informação - Estatística

⚠️ Atenção: O sistema de Acesso à Informação (LAI) foi substituído pelo Fala.BR a partir de junho de 2025.
Para acessar os dados e estatísticas mais recentes, utilize a nova plataforma disponível em:
👉 https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu

Legislação Relacionada

A partir do final da década de 80, foram publicados no Brasil diversos normativos que tratam do acesso à informação pública, tanto relacionados às políticas de transparência ativa, quanto relacionados à divulgação dos atos administrativos ou regulamentação do sigilo.

Conheça essa legislação:

Constituição

Art. 5º, incisos XIV e XXXIII
Art. 37, § 3º, inciso II
Art. 216, § 2º

Constituição na íntegra

Leis Complementares

Leis

Decretos

Portarias