Educação

Referencial Disciplinar

RESOLUÇÃO Nº 003 de 02 de março de 2005

A Secretária de Educação e Esportes, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE aprovar o REFERENCIAL DISCIPLINAR, que estabelece as ações disciplinadoras das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Petrópolis.

Título I
DO REFERENCIAL DISCIPLINAR
Capítulo I
Das Disposições Gerais

Art. 1° – O Referencial Disciplinar é o documento que estabelece as ações disciplinadoras das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Petrópolis.

Parágrafo único. Disciplina é conceituada como um conjunto de regras, limites e sanções previamente estabelecidas ou construídas, norteadas por princípios éticos, filosóficos e educacionais que irão definir a conduta desejável do indivíduo no grupo, respeitando e sendo respeitado em seus direitos fundamentais e sociais, através da compreensão dos princípios de hierarquia, autoridade e responsabilidade, e da conscientização da necessidade de sobrepor a razão às vontades, de forma a garantir um convívio social salutar e aceitável, objetivando o bem comum e o funcionamento regular de uma organização.

Art. 2° – São objetivos do Referencial Disciplinar:

I – unificar as normas disciplinares considerando as realidades das Unidades Escolares;
II – promover o convívio social harmônico e o respeito à liberdade de expressão com civilidade visando o bom funcionamento das Unidades Escolares;
III – resgatar valores éticos, sociais e morais através da compreensão de princípios de autoridade e hierarquia;
IV – conscientizar a comunidade escolar sobre seus deveres para o exercício legítimo de seus direitos no âmbito da Unidade Escolar.

Parágrafo único. A comunidade escolar é compreendida pelo corpo discente, docente, pais e/ou responsáveis e funcionários da Unidade Escolar.

Art. 3º - O Referencial Disciplinar observará na sua aplicação o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), no Regimento Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, bem como as legislações educacionais pertinentes.

Art. 4° – O Referencial Disciplinar deverá ser observado por toda comunidade escolar como instrumento regulador dos conflitos educacionais, estando sujeitos, em caso de não-cumprimento de suas normas, às sanções nele previstas.

Título II
DA COMUNIDADE ESCOLAR
Capítulo I
Do Corpo Docente e Funcionários

Art.5° – Compete ao corpo docente e demais funcionários, sem prejuízo das atribuições previstas no Regimento Escolar:

I – resguardar a privacidade do aluno em relação às questões de caráter pessoal e escolar, encaminhando- o ao serviço de orientação e/ou direção da Unidade Escolar, quando necessário;
II – garantir o diálogo como forma primordial na busca de soluções e na composição dos conflitos disciplinares;
III – promover atividades, projetos e ações pedagógicas que viabilizem a disciplina no ambiente escolar;
IV – zelar pela disciplina, primando pela ética profissional no uso do vocabulário dispensado, na sua apresentação pessoal e demais normas estabelecidas pela Unidade Escolar;

Parágrafo único. Ao professor regente, competirá dirimir os casos de conflitos surgidos em sala de aula, resgistrando-os em documento próprio, e, esgotadas as possibilidades de diálogo, encaminhá-los à Equipe Gestora da Unidade Escolar.

Art.6° – É assegurado ao corpo docente e demais funcionários o direito de serem respeitados como autoridade no exercício de suas funções.

Capítulo II
Dos Pais e Responsáveis

Art. 7° – É dever dos pais em relação à educação, sem prejuízo dos já estabelecidos em legislação específica, participar da vida escolar dos filhos, observados dentre outros, os seguintes aspectos:

– V. arts. 22, 55, 98, 100, 101 e 129 da Lei 8.069/ 90 (ECA)
– V. art. 246 do Código Penal

I – comparecer à Unidade Escolar sempre que for solicitado;
II – incentivar a participação dos filhos nas atividades propostas pela Unidade Escolar;
III – acompanhar o cumprimento das tarefas escolares;
IV zelar pela freqüência às aulas, pelo respeito aos horários estabelecidos e demais normas contidas no referencial;
V – zelar pelo uso adequado, conservação e higiene do uniforme;
VI – cuidar da saúde e higiene dos filhos, proporcionando meios que assegurem tais direitos;
VII – viabilizar e acompanhar tratamento especializado, quando declarada sua necessidade, por pessoa competente;
VIII – tomar ciência dos comunicados, de cunho disciplinar, enviados pela Unidade Escolar, zelando pelo cumprimento dos mesmos;
IX – comunicar à direção da Unidade Escolar ou ao professor responsável, quaisquer motivos ou situações que justifiquem a ausência dos filhos no ambiente escolar;
X – dispensar a todos os integrantes da comunidade escolar, tratamento civilizado e respeitoso, recorrendo à Equipe Gestora da Unidade Escolar na solução de qualquer situação em relação a seus filhos.

Capítulo III
Do Corpo Discente

Art. 8° – Ao corpo discente compete colaborar com a disciplina da Unidade Escolar, devendo observar as regras instituídas no presente Referencial Disciplinar.

Art. 9° – É dever do corpo discente respeitar professores, funcionários e demais membros da comunidade escolar, dispensando-lhes tratamento civilizado e cordial.

Art. 10 – Os horários da Unidade Escolar deverão ser observados não sendo tolerados atrasos regulares por mais de 10 (dez) minutos, sem justificativa por parte do responsável.

Parágrafo único. Consideram-se atrasos regulares os que ultrapassam a contagem de 3 (três) dias ao mês.

Art. 11. O aluno deverá ser assíduo, tendo sua freqüência registrada em documento próprio, e sua ausência justificada por documento hábil.

Parágrafo único. Em casos de solicitação de saída antecipada do aluno, por motivos justificados, sua liberação dependerá de prévia autorização dos pais e/ou responsáveis.

Art. 12 – O patrimônio escolar deverá ser preservado e em casos de danos propositais a ele causados pelo corpo discente, importará em reparação quando possível ou ressarcimento, segundo legislação vigente.

– V. art. 932, I e II e art. 933 do Código Civil
– V. art. 112 da Lei 8.069/90 (ECA)
– V. art. 163 do Código Penal

Art. 13. É dever do aluno portar o material escolar necessário às aulas, zelar por sua conservação e responsabilizar-se por sua perda ou extravio, bem como respeitar o material escolar alheio.

Parágrafo único. É vedado utilizar qualquer material, instrumento ou objeto estranho à atividade escolar, salvo quando autorizado pelo professor responsável.

Art. 14 – As tarefas escolares deverão ser cumpridas dentro do prazo solicitado.

Art. 15 – O uniforme escolar é instrumento de identificação do aluno devendo o mesmo ser utilizado pelo corpo discente em seu uso diário.

§1º. A falta ou uso irregular do uniforme não é motivo impeditivo para o acesso do aluno à Unidade Escolar, devendo, entretanto, ser justificada pelos pais e/ou responsáveis.

§2º. O uniforme das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino compreende camisa/blusa com o símbolo da Prefeitura de Petrópolis e nome da Escola, calça/saia na cor azul-marinho ou em outra cor determinada pela instituição e aprovada pela Secretaria de Educação e Esportes, em qualquer padrão ou qualidade de tecido e tênis.

– V. Resolução Municipal nº14 de 04/06/2001
– V. arts. 1º e 2º da Lei nº 8.907/94

Art. 16 – Não será admitido qualquer tratamento desonroso, desumano ou cruel no âmbito da Unidade Escolar. As agressões físicas e/ou verbais serão punidas disciplinarmente na forma prevista pelo referencial, sem prejuízo da aplicação da legislação específica, pela autoridade competente.

– V. arts. 98, 103, 105, 136 I da Lei 8.069/90 (ECA)
– V. art.129 do Código Penal

Título III
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES APLICÁVEIS

Art. 17 – São medidas disciplinares aplicáveis pelo Diretor ou Diretor Adjunto, em razão do descumprimento ou não observância das normas previstas no referencial:

I – Admoestação verbal;
II – Advertência;
III – Medidas restritivas de direito no âmbito escolar.

Art. 18 – A admoestação verbal tem por objetivo conscientizar o aluno da irregularidade do ato por ele praticado levando-o à reflexão e correção de suas atitudes.

Art. 19 – A advertência consiste em admoestação verbal reduzida a termo e registrada em documento escolar próprio, assinado pelo Diretor ou Diretor Adjunto, contendo a narrativa da desobediência normativa ocorrida e o autor da violação.

§1º. O aluno advertido receberá uma cópia do registro lavrado, devendo encaminhá-lo aos pais e/ ou responsáveis para que tomem ciência.

§2º. A cópia a que se refere o parágrafo anterior deverá retornar à Unidade Escolar pelo prazo máximo de 2 (dois) dias a contar da data da ocorrência, contendo a assinatura do responsável pelo aluno.

Art. 20 – A advertência somente será admitida por 3 (três) vezes em relação ao mesmo autor da violação ainda que esta tenha natureza diversa.

Art. 21 – A terceira advertência acarretará a convocação dos pais e/ou responsáveis para que compareçam à Unidade Escolar e, junto à Equipe Gestora, tomem ciência das ocorrências, recebam as orientações e encaminhamentos necessários, bem como as medidas a serem aplicadas, caso não haja mudança no quadro apresentado.

Art. 22 – O não-comparecimento dos pais quando convocados e a falta de justificativa para sua ausência, bem como a caracterização de omissão dos seus deveres previstos no referencial, deverão ser comunicados ao Conselho Tutelar, nos termos dos artigos 129 e 136, II do ECA (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990).

Parágrafo único. Apresentadas as justificativas, será remarcada a reunião disciplinar a que se refere o caput, caso em que não se admitirá a falta ou ausência das partes interessadas.

Art. 23 – A medida restritiva de direitos no âmbito escolar, de caráter excepcionalíssimo, somente será admitida em violações de natureza grave e consistirá em:

I – Suspensão de atividade extracurricular que esteja ocorrendo ou venha a ocorrer na Unidade Escolar;
II – Suspensão de 1 (um) dia letivo, subseqüente à data da ocorrência. – V. art. 136 da Lei 8.069/90 (ECA)

§ 1º. As medidas restritivas de direitos no âmbito escolar só serão permitidas mediante prévia ciência dos pais e/ou responsáveis, sendo a mesma registrada em documento próprio, constando assinaturas de todas as partes envolvidas.

§ 2º. O não-comparecimento dos pais e/ou responsáveis não impedirá o acesso do aluno à Unidade Escolar, mas importará em comunicação por escrito ao Conselho Tutelar, para que sejam tomadas as medidas que entender cabíveis. A cópia do referido documento deverá ser encaminhada ao Departamento de Educação, da Secretaria de Educação e Esportes, para ciência e acompanhamento.

§ 3º. São consideradas violações de natureza greve, para fins de aplicação das medidas restritivas de direito o descumprimento das determinações contidas no artigo 16 deste Referencial Disciplinar.

Art. 24 – A reiteração da violação de natureza grave implicará em encaminhamento do caso ao Departamento de Educação, da Secretaria de Educação e Esportes, através de um relatório, anexando todos os documentos comprobatórios, para análise e providências, respeitando o artigo 53, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Título IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – Não será admitido no ambiente escolar o uso de álcool, cigarros ou substâncias entorpecentes por qualquer membro da comunidade escolar.

– V. art. 9º da Portaria n° 01 de 25/06/2003, do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Petrópolis – RJ
– V. art.19, da Lei 8.069/90 (ECA)

Art. 26 – Não será permitido a qualquer membro da comunidade escolar o uso de aparelho telefônico móvel durante a realização das atividades pedagógicas.

Art. 27 – É dever de todos zelar pelo fiel cumprimento do Referencial Disciplinar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

§ 1º. O Referencial Disciplinar é documento público e deverá conter um exemplar em cada Unidade Escolar.

§ 2º. Cada Unidade Escolar deverá propiciar momento oportuno para a sua apresentação à toda comunidade escolar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação no Diário Oficial do Município.

§ 3º. Toda comunidade escolar tomará ciência do teor do Referencial Disciplinar, registrando-se em livro próprio o compromisso assumido nos termos deste artigo.

Art. 28 – As situações não previstas no Referencial Disciplinar deverão ser resolvidas no âmbito escolar pela Equipe Gestora, cabendo a esta avaliar sobre a necessidade de encaminhamento do caso ao Departamento de Educação, da Secretaria de Educação e Esportes.

Art. 29 – Este Referencial Disciplinar entra em vigor na data de sua publicação.

Polo Avançado de Educação em Itaipava

End.: Estrada União e Indústria, 10.000 - Itaipava (Parque Municipal Prefeito Paulo Rattes)
Telefone(s): 2246-8803 / 2246-8482

Plano Municipal de Educação


Tabela Consolidada de Dados Educacionais de Petrópolis


Tabela 1: Matrículas na Educação Infantil em Petrópolis - 2009 a 2014

Ano 2009 2010 2011 2012 2013 2014 % Cresc
Estadual 0
Federal 0
Municipal 4928 5141 5475 5493 5977 6563 33,2
Privada 3635 3778 3734 4187 4656 4944 36,0
TOTAL 8563 8919 9209 9680 10633 11507 34,4

Tabela 2: Matrículas na Pré-Escola em Petrópolis - 2009 a 2014

Ano 2009 2010 2011 2012 2013 2014 % Cresc
Estadual 0
Federal 0
Municipal 3808 3814 3892 3768 4173 4366 14,7
Privada 2333 2351 2315 2437 2525 2834 21,5
TOTAL 6141 6165 6207 6205 6698 7200 17,2

Tabela 3: Matrículas na Creche em Petrópolis - 2009 a 2014

Ano 2009 2010 2011 2012 2013 2014 % Cresc
Estadual 0
Federal 0
Municipal 1120 1327 1583 1725 1804 2197 96,2
Privada 1302 1427 1419 1750 2131 2110 62,1
TOTAL 2422 2754 3002 3475 3935 4307 77,8

Fonte: Inep/Educacenso

Tabela 4: Escolas com Educação Infantil em 2014

Categoria Creche Pré-Escola
Municipal/Conveniada 65 138
Privada 47 62
TOTAL 112 200

Fonte: Inep/Educacenso

Tabela 5: Matrículas no Ensino Fundamental – 2009 a 2014

Ano 2009 2010 2011 2012 2013 2014 % Cresc
Estadual 3398 2804 2459 1941 1809 1424 -58,1
Federal 0
Municipal 39789 36241 32302 30948 29504 28391 -28,6
Privada 7248 6986 8975 9373 9631 9820 35,5
TOTAL 50435 46031 43736 42262 40944 39635 -21,4

Tabela 6: Matrículas no Ensino Fundamental – Anos Iniciais – de 2009 a 2014

Ano 2009 2010 2011 2012 2013 2014 % Cresc
Estadual 657 381 118 1 0 0 -100,0
Federal 0
Municipal 22527 20423 18662 17617 16633 15979 -29,1
Privada 3895 3621 4398 4749 4912 5077 30,3
TOTAL 27079 24425 23178 22367 21545 21056 -22,2

Tabela 7: Matrículas no Ensino Fundamental – Anos Finais – de 2009 a 2014

Ano 2009 2010 2011 2012 2013 2014 % Cresc
Estadual 2741 2423 2341 1940 1809 1424 -48,0
Federal 0
Municipal 17262 15818 13640 13331 12871 12412 -28,1
Privada 3353 3365 4577 4624 4719 4743 41,5
TOTAL 23356 21606 20558 19895 19399 18579 -20,5

Fonte: Inep/Educacenso

Tabela 8: Escolas com Ensino Fundamental em Petrópolis – 2014

Categoria Anos Iniciais Anos Finais
Estadual 0 8
Municipal/Conveniada 101 74
Privada 42 36
TOTAL 143 118

Fonte: Inep/Educacenso

Tabela 9: Taxas de Distorção Idade/Série – 2014

Categoria Anos Iniciais Anos Finais
Estadual –– 52
Municipal 29,3 43,6
Privada 6,5 13,2

Fonte: Inep/Educacenso

Tabela 10: Taxas de Aprovação – 2013

Categoria Anos Iniciais Anos Finais
Estadual –– 80,4
Municipal 86,2 76,3
Privada 96,4 90,2

Tabela 11: Taxas de Reprovação – 2013

Categoria Anos Iniciais Anos Finais
Estadual –– 15,6
Municipal 13,3 21,8
Privada 3,5 9,4

Tabela 12: Taxas de Abandono – 2013

Categoria Anos Iniciais Anos Finais
Estadual –– 4
Municipal 0,5 1,9
Privada 0,1 0,4

Fonte: Inep/Educacenso

Tabela 13: Matrículas no Ensino Médio – 2009 a 2014

Ano 2009 2010 2011 2012 2013 2014 % Cresc
Estadual 8352 8659 8610 7909 7876 7637 -8,6
Federal 79 118 122 103 101 51 -35,4
Municipal 882 883 741 788 675 752 -14,7
Privada 3785 3685 4616 3904 4542 4030 6,5
TOTAL 13098 13301 13635 12784 13200 12750 -2,7

Tabela 14: Matrículas no Ensino Médio – Formação Geral – 2009 a 2014

Ano 2009 2010 2011 2012 2013 2014 % Cresc
Estadual 8157 8369 8324 7672 7668 7407 -9,2
Federal 72 108 110 101 100 49 -31,9
Municipal 882 839 733 788 675 752 -14,1
Privada 3067 3031 3619 2973 3065 3022 -1,5
TOTAL 12106 12239 12236 11434 11511 11230 -7,2

Tabela 15: Matrículas no Ensino Médio – Nível Técnico – 2009 a 2014

Ano 2009 2010 2011 2012 2013 2014 % Cresc
Estadual 195 290 286 237 208 230 17,9
Federal 7 10 12 2 1 2 -71,4
Municipal 44 8
Privada 718 654 997 931 1477 1008 40,3
TOTAL 992 1026 1303 1351 1789 1250 53,2

Fonte: Inep/Educacenso

Tabela 16: Taxas de Rendimento no Ensino Médio – 2013

Dependência Aprovação Reprovação Abandono
Estadual 83,1 10,9 6
Municipal 76,6 17,8 5,6
Privada 91,2 8 0,8
Total 84,9 10,5 4,6

Fonte: Inep/Educacenso

Tabela 17: Taxas de Distorção Idade/Série – 2014

Dependência Distorção
Estadual 48,8
Municipal 33,4
Privada 15,4
Total 30,3

Fonte: Inep/Educacenso

Tabela 18: Número de Instituições de Ensino Superior – Brasil - 2009 a 2012 -

Ano Federal Estadual Municipal Privada Total
2009 94 84 67 2069 2314
2010 99 108 71 2100 2378
2011 103 110 71 2081 2365
2012 103 116 85 2112 2416

Fonte: MEC/Inep – Censo da Educação Superior

Tabela 19 – Evolução das Matrículas por Dependência Administrativa – Brasil – 2009 – 2012

Ano Federal Estadual Municipal Privada Total
2009 839.397 566.204 118.263 4.430.157 5.954.021
2010 938.656 601.112 103.530 4.736.001 6.379.299
2011 1.032.936 619.354 121.025 4.966.374 6.739.689
2012 1.087.413 625.283 184.680 5.140.312 7.037.688

Fonte: INEP/Censo da Educação Superior

Tabela 20 – Matriculados em cursos de Graduação – Petrópolis – 2009 a 2012

Ano Matrículas
2009 10302
2010 10523
2011 11821
2012 12409

Fonte: InepData

Tabela 21: Total de alunos da Educação Especial por rede de ensino - 2009/2014 -

  2009 2010 2011 2012 2013 2014 % Cresc
Estadual 53 62 40 52 56 64 20,8
Federal 0 0 0 1 0 0  
Municipal 640 738 788 822 793 832 30,0
Privada 179 117 130 136 139 147 -17,9
TOTAL 872 917 958 1011 988 1043 19,6

Fonte: MEC/INEP/Sinopse Estatística da Educação Básica

Tabela 22: Total de alunos da matriculados na Educação Infantil – Educação Especial – 2009/2014

  2009 2010 2011 2012 2013 2014
Municipal 28 31 43 47 42 50
Privada 26 17 15 24 21 20
TOTAL 54 48 58 71 63 70

Fonte: MEC/INEP/Sinopse Estatística da Educação Básica

Tabela 23: Total de alunos matriculados no Ensino Fundamental – Educação Especial – 2009/2014

  2009 2010 2011 2012 2013 2014
Estadual 45 43 11 10 13 10
Municipal 609 676 700 728 702 741
Privada 150 78 103 106 111 120
TOTAL 804 797 814 844 826 871

Fonte: MEC/INEP/Sinopse Estatística da Educação Básica

Tabela 24: Total de alunos matriculados na EJA – Ensino Fundamental – Educação Especial – 2009/2014

  2009 2010 2011 2012 2013 2014
Estadual 1 4 2 0 0 0
Federal 0 0 0 0 0 0
Municipal 3 28 37 43 49 37
Privada 0 0 0 2 1 1
TOTAL 4 32 39 45 50 38

Fonte: MEC/INEP/Sinopse Estatística da Educação Básica

Tabela 25: Total de alunos matriculados no Ensino Médio – Formação Geral – Educação Especial – 2009/2014

  2009 2010 2011 2012 2013 2014
Estadual 6 15 26 41 38 48
Federal 0 0 0 0 0 0
Municipal 0 3 8 4 0 4
Privada 3 3 4 2 1 4
TOTAL 9 21 38 47 39 56

Fonte: MEC/INEP/Sinopse Estatística da Educação Básica

Tabela 26: Total de alunos matriculados no Nível Técnico – Educação Especial – 2009/2014

  2009 2010 2011 2012 2013 2014
Estadual 0 0 1 0 0 1
Federal 0 0 0 1 0 0
Municipal 0 0 0 0 0 0
Privada 0 0 4 0 2 1
TOTAL 0 19 5 1 2 2

Fonte: MEC/INEP/Sinopse Estatística da Educação Básica

Tabela 27: Total de alunos matriculados na EJA – Ensino Médio – Educação Especial – 2009/2014

  2009 2010 2011 2012 2013 2014
Estadual 1 0 0 1 5 5
Federal 0 0 0 0 0 0
Municipal 0 0 0 0 0 0
Privada 0 0 4 2 3 1
TOTAL 1 0 4 3 8 6

Fonte: MEC/INEP/Sinopse Estatística da Educação Básica

Tabela 28: População acima de 15 anos analfabeta e alfabetizada

Anos População Analfabetizada Alfabetizada
1991 255.468 17.161 164.750
2000 186.537 12.929 200.895
2010 295.917 9.095 225.368

Fonte: cidades.ibge.gov.br

Tabela 29: Matrículas na Educação de Jovens e Adultos em Petrópolis – Dependências Administrativas

  2009 2010 2011 2012 2013 2014
Estadual 7421 6679 4572 4855 3384 2593
Municipal 762 2693 2744 2676 2460 2644
Privada 1099 915 862 835 941 662

Fonte: Educacenso 2009/2014

Tabela 30: Matrículas da EJA na Rede Estadual – Nível de Ensino

  2009 2010 2011 2012 2013 2014
Ens.Fundamental 4195 3631 2490 2200 1806 744
Ensino Médio 3226 3048 2082 2655 1578 1849

Fonte: Educacenso 2009/2014

Tabela 31: Matrículas da EJA na Rede Privada – Nível de Ensino

  2009 2010 2011 2012 2013 2014
Ens.Fundamental 269 223 206 230 345 262
Ensino Médio 830 692 656 605 596 400

Fonte: Educacenso 2009/2014

Tabela 32: Matrículas da EJA na Rede Municipal – Nível de Ensino

  2009 2010 2011 2012 2013 2014
Ens.Fundamental 462 2528 2744 2676 2460 2644
Ensino Médio 300 165 0 0 0 0

Fonte: Educacenso 2009/2014

Tabela 33 – Médias do IDEB em Petrópolis – Esferas e Segmentos

Segmento Nacional Estadual Municipal
Anos Iniciais E.F. 5,2 4,7 5,1
Anos Finais E.F. 4,2 3,6 4,0
Ensino Médio 3,7 3,6  

Fonte: INEP/MEC (os resultados sombreados referem-se ao alcance das metas propostas).

Tabela 34 – Médias e Metas do IDEB em Petrópolis – Anos Iniciais – Rede Pública

  2007 2009 2011 2013
Média 4.4 4.6 4.9 5.1
Meta 4.1 4.5 4.9 5.2

Fonte: INEP/MEC

Tabela 35 – Médias e Metas do IDEB em Petrópolis – Anos Finais – Rede Estadual

  2007 2009 2011 2013
Média 2.6 3.2 3.2 4.0
Meta 3.3 3.4 3.7 4.1

Fonte: INEP/MEC

Tabela 36 – Médias e Metas do IDEB em Petrópolis – Anos Finais – Rede Municipal

  2007 2009 2011 2013
Média 3.7 4.0 4.2 4.0
Meta 3.6 3.7 4.0 4.4

Fonte: INEP/MEC

Tabela 37: Metas do IDEB projetadas para o município de Petrópolis até o ano 2021

  2015 2017 2019 2021
Est. Mun. Est. Mun. Est. Mun. Est. Mun.
Anos Iniciais E.F. 5,1 5,4 5,4 5,7 5,7 6,0 5,9 6,2
Anos Finais E.F. 4,1 4,8 4,4 5,0 4,6 5,3 4,9 5,5
Ensino Médio 3,7   4,1   4,4   4,6  

Fonte: INEP/MEC

Tabela 38: População Jovem de Petrópolis – Raça/cor

População Quantitativo
População Jovem 69.895
População Jovem Negra 27.314
População Jovem Branca 20.419

Fonte: IBGE/Censo 2010

Tabela 39: Porcentuais da população de Petrópolis – Raça/cor

População Quantitativo
Negros 36,2%
Não Negros 62,8%

Fonte: IBGE/Censo 2010

Tabela 41: População em situação de extrema pobreza por faixa etária

Idade Quantidade
0 a 3 737
4 a 5 502
6 a 14 1558
15 a 17 426
18 a 39 2905
40 a 59 2007
65 ou mais 1359
Total 9493

Fonte: IBGE/Censo 2010

Tabela 42 – Professores por Dependência Administrativa – Petrópolis – 2013

Dependência Quantidade
Estadual 585
Municipal 1874
Privada 1153
Federal 40

Fonte: INEP/Educacenso

Tabela 43 – Professores por Grau de Formação e Dependência Administrativa – Petrópolis – 2013

Dependência Fundamental (*) Ensino Médio Superior
Estadual 1 8 574
Municipal 39 458 1377
Privada 21 309 823
Federal     40

Fonte: INEP/Educacenso

Tabela 44 – Professores com Pós-Graduação por Dependência Administrativa – Petrópolis – 2013

Dependência Especialização Mestrado Doutorado
Estadual 38 12 4
Municipal 328 30 5
Privada 133 21 2

Fonte: INEP/Educacenso

Tabela 45 – Profissionais de Apoio ao Magistério – Rede Municipal de Ensino – Abril/2015

Cargo Ocupantes
AUXILIAR DE SECRETARIA 28
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 275
COZINHEIRO 525
EDUCADOR EDUCAÇÃO INFANTIL 503
INSPETOR DE DISCIPLINA 181
SECRETÁRIO ESCOLAR 82
ZELADOR 152

Fonte: Folha de Pagamento Secretaria de Educação

Tabela 46: Repasses de Programas do FNDE ao município de Petrópolis – 2010/2014 (R$)

  2010 2011 2012 2013 2014
Alimentação Escolar 3.263.040,00 3.988.260,00 4.225.128,00 334.208,00 8.709.058,00
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar   203.549,56 337.006,45 338.130,22 404.307,85
Salario Educação 12.205.509,50 14.856.464,83 16.674.055,71 19.095.147,49 20.879.931,56
Brasil Carinhoso       1.017.185,57 1.109.987,07
Proinfancia         203.229,05
Projovem 477.855,00 336.932,64   484.920,00 187.199,10
Brasil Alfabetizado     10.500,00   6.407,81
Programa de Trabalho Anual 103.613,40 831.600,00      
Programa de Recuperação da Rede Fisica 4.142.478,50        
Programas da EJA     25.160,25 25.160,25  
Total 20.192.496,40 20.216.807,03 21.271.850,41 21.294.751,53 31.500.120,44

Fonte: www.fnde.gov.br

Tabela 47 – Repasses do PDDE às Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino – 2013/2014

Ano PDDE PDDE Qualidade PDDE Estrutura PDDE Educ. Integral
2013 883.440,00 27.651,00 133.300,00 1.075.584,84
2014 369.929,68 281.454,00 103.500,00 897.638,57

Fonte: www.fnde.gov.br/PDDEREX

Tabela 48. Repasses do FUNDEB para a Prefeitura de Petrópolis – 2010/2014

Ano Repasse
2010 87.273.460,71
2011 96.918.048,23
2012 103.284.230,12
2013 121.090.435,24
2014 124.300.202,88

Fonte: www.tesouro.gov.br

Tabela 49 – Valores dos recursos da parcela de 25% dos impostos e transferências, destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino – 2010/2014

Anos Valores
2009 29.900.000,00
2010 34.950.000,00
2011 41.687.617,98
2012 52.334.836,00
2013 53.132.951,02
2014 62.549.760,76

Fonte: Secretaria Municipal de Educação

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