Orientações - Cartilhas

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Ouvidoria

Licença Ambiental

PASSO A PASSO

1 - Requerimento – para a obtenção de Certidão Ambiental, Autorização Ambiental, Licença Ambiental, ou outros instrumentos de licenciamento ambiental o requerente ou seu procurador deverá protocolar Requerimento (Formulário padrão de requerimento da SMA) no Protocolo Geral da Prefeitura, devidamente preenchida e assinado, sempre, acompanhada da relação de Documentos, Projetos de acordo com o Check List Específico, de acordo com cada tipologia de atividade.

2 – Licenciamento Ambiental – para a obtenção de um Licenciamento Ambiental, o requerente ou seu procurador deverá protocolar Requerimento (Formulário padrão de requerimento da SMA) no Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Dr. Moreira da Fonseca 33, no Centro, ao lado da Câmara dos Vereadores (Praça da Águia), devidamente preenchido e assinado, sempre acompanhado da relação de Documentos e Projetos, conforme o Check List Específico, obedecendo a tipologia de cada atividade listada abaixo.

CLIQUE NO LINK DA ATIVIDADE PARA ABRIR O CHECK LIST CORRESPONDENTE

a) Atividades Não Industriais

Cemitérios, Crematórios, Hotéis, Motéis e Congêneres
ATIVIDADES QUE NÃO POSSUEM CHECK LIST ESPECÍFICO. SERÁ ELABORADO PELA SMA MEDIANTE COMPARECIMENTO AO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SITUADA À AV. BARÃO DO RIO BRANCO, 2846 – RETIRO – PETRÓPOLIS, DEVENDO ANTES AGENDAR ATENDIMENTO A FIM DE SER DETERMINADO UM CHECK LIST PARA A ATIVIDADE.

b) Atividades Industriais

c) Atividades de Serviços

d) Atividades Agrícolas, Silvícolas, Pastoris, Aquicultura Continental e outras Culturas Econômica

3 – Averbação – Ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental altera dados constantes de Licença Ambiental ou dos demais instrumentos do SLAM.

4 – Termo de Encerramento – O Termo de Encerramento (TE) é o ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental atesta a inexistência de passivo ambiental que represente risco ao ambiente ou à saúde da população, quando do encerramento de determinado empreendimento ou atividade, após a conclusão do procedimento de recuperação mediante LAR, quando couber, estabelecendo as restrições de uso da área, e nos casos onde seja necessário estabelecer o prazo para o encerramento de atividades e empreendimentos, onde a Licença de Operação não será concedida.

As atividades obrigadas a requerer o Termo de Encerramento são as previstas na Resolução CONEMA nº 02/2008.

5 – Prorrogação: prorrogação de Licença Ambiental, aplicável nos casos em que o instrumento do Sistema de Licenciamento Ambiental tenha sido emitido com prazo inferior ao máximo, deve ser requerida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da expiração de seu prazo de validade.

6 – Renovação: A renovação de Licença Ambiental deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade.

Para conhecer os tipos de licença acesse a Lei Municipal nº 6495 2007 art.5º III.

Cartilhas

As cartilhas da Secretaria de Defesa Civil e Ações Voluntárias focam na atuação preventiva, com o intuito de orientar e assim, minimizar situações de podem expor a população a riscos. A proposta é fazer das cartilhas mais um instrumento, de fácil acesso, para entidades ou representantes da sociedade que queiram se tornar multiplicadores das informações que podem contribuir para a segurança da população.