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Sexta, 06 Julho 2018 18:45

Procon entra com representação no Ministério Público por conta de dificuldade na migração de planos de clientes do SMH

Pelo menos 32 usuários não conseguiram migrar de plano por conta de imposições das operadoras

O Procon Petrópolis está entrando com uma representação nesta sexta-feira (06.07) junto ao Ministério Público Federal em favor dos usuários de plano de saúde do SMH. O motivo é a dificuldade encontrado por pelo menos 32 pessoas que registraram reclamações no órgão de defesa do consumidor para realizar a migração de planos de saúde, o que deveria ser respaldado pela Agência Nacional de Saúde. O Procon trabalha auxiliando na migração, mas uma série de imposições das operadoras para receber novos usuários têm dificultado o processo.

A intenção do órgão, ao mesmo tempo que continua buscando dar suporte aos usuários do plano, é que o Ministério Público ingresse com uma ação civil pública ou alternativa que julgue cabível. Ocorre que o período para que a migração ocorra termina em 3 de agosto e os formulários disponíveis no site da ANS indicam dois planos SAMOC-RJ - que não opera em Petrópolis, e Amil, que indefere todos os pedidos com justificativas vagas e genéricas.

O coordenador do Procon, Bernardo Sabrá, explica que o órgão tem buscado, dentro de suas atribuições, solucionar o problema dos usuários. “Por isso estamos recorrendo ao Ministério Público, para que promova as ações que entender necessárias a fim de garantir a portabilidade especial dos usuários do plano do SMH. Já havíamos realizado o treinamento das nossas equipes exatamente para auxiliar neste processo, mas os problemas causados pelas outras operadoras têm causado prejuízos aos usuários”, explica.

Com o encerramento do serviço do plano de saúde do SMH, os clientes têm o direito de fazer a portabilidade para outra operadora, conforme resolução da ANS. Ela diz que os usuários dos planos têm o prazo de 60 dias – terminando em 3 de agosto - para fazer a portabilidade especial de carências para planos individual, familiar ou coletivo, obedecendo as Resoluções Normativas nº 186 e 252, que determinam, dentre outras especificidades, a portabilidade independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.

“Segundo as resoluções da ANS, o plano para o qual será migrado, será compatível com os serviços e valores oferecidos anteriormente. E, até que isso seja feito, o usuário conveniado tem assegurado os direitos do plano SMH, como atendimento, cirurgias, consultas e qualquer outro procedimento anteriormente garantido. O problema é que o prazo está acabando e existe pessoas que não estão conseguindo migrar”, explica Sabrá.