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Quinta, 13 Setembro 2018 18:30

Procon Petrópolis alerta sobre direitos do consumidor no Dia do Cliente

Comemorado neste sábado (15.09), o Dia do Cliente é uma data na qual o comércio aproveita para fazer promoções e liquidar peças de estoque. No entanto, o consumidor deve ficar de olho para não ser enganado. O Procon Petrópolis reuniu algumas dicas que são importantes nesta data para garantir que a compra seja feita sem dor de cabeça. Confira:

- Evite as tentações da compra por impulso. Tenha sempre em mente que você deve pesquisar o produto que você quer. Compare preços.

- Tenha tudo relacionado à compra documentado. O consumidor deve sempre guardar a oferta, o pedido, o comprovante de pagamento, o contrato e os anúncios publicitários relacionados ao produto que você adquiriu.- Certifique-se que a loja virtual é segura.  Ao realizar compras pela internet, buscar nos sites o cadeado localizado no rodapé, que garante a segurança do site.

- Cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro, segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Na compra de um produto, você é quem deve comprovar que a cobrança foi indevida. Mas, na aquisição de um serviço em que nem sempre é possível obter evidências da infração, é o fornecedor quem deve provar que não houve dano.

- A legislação brasileira assegura, no artigo 49 do Código do Consumidor, o “direito ao arrependimento” sempre que alguma coisa for adquirida fora de um estabelecimento comercial - por exemplo, via site, telefone ou catálogo. A partir da chegada do produto em sua casa, você tem sete dias para devolvê-lo com reembolso total garantido. Importante ressaltar também que o fornecedor não  pode exigir saber o motivo, cobrar taxas ou exigir que o consumidor pague o custo do frete da devolução. No caso de lojas físicas, não há possibilidade de cancelamento, apenas de troca, que só é obrigatória em caso de defeito.

- Em caso de erro por parte do fornecedor ou defeito do produto, o consumidor tem várias opções de ressarcimento: depois da compra, caso haja algum erro na entrega, o produto venha com defeito ou esteja esgotado, o consumidor tem o direito de escolher entre o cumprimento da oferta, a troca por um produto equivalente ou a devolução do dinheiro para o lojista como para o fabricante, pois ambos têm responsabilidade partilhada dentro da cadeia do consumo. Geralmente, a empresa estabelece prazo de 30 dias para reparar o dano. Ou seja, a troca não precisa ser feita de forma imediata. O estabelecimento pode ainda adotar o prazo de 7 dias a 6 meses, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, desde que informe isso ao cliente por meio da nota fiscal, no próprio produto ou em contrato. Se o problema não for resolvido no prazo estipulado, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço na compra de outro produto.

Para quem deseja realizar alguma reclamação ou tirar dúvidas, a sede do Procon fica na Rua Dr. Moreira da Fonseca, 33, ao lado da Câmara dos Vereadores, e a unidade de Itaipava funciona no Centro de Cidadania, na Estrada União e Indústria, 11.860.Para realizar os atendimentos os usuários podem utilizar, ainda, o serviço de mensagem da página Procon Petrópolis, os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Os telefones da unidade em Itaipava: 2222-1418 / 7448 e 7337, ou WhatsApp Denúncia no número 98857-5837. O atendimento pelo site pode ser acessado pelo link http://www.petropolis.rj.gov.br/procon/index.php/fale-conosco.