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Sexta, 09 Novembro 2018 18:59

Procon notifica escola que cobrava taxa de reserva para rematrícula de alunos

Instituição também exigia marcas na lista de material escolar para o próximo ano

Uma escola particular foi notificada pelo Procon Petrópolis por cobrar taxa de reserva para rematrícula de estudantes da instituição. A prática fere o Código de Defesa do Consumidor, que considera abusiva esse tipo de cobrança sem que o valor seja diluído nas mensalidades do ano corrente. A mesma instituição também cobra, na lista de material escolar, marcas específicas para a compra de determinados produtos – o que também é ilegal.

A irregularidade foi constatada após denúncias de pais que consideraram a prática abusiva. A notificação esclarece que os valores correspondentes à prestação educacional devem ser cobrados na anuidade escolar, e reserva de vagas só valeria em caso de alunos não matriculados na instituição ou com alguma inadimplência.

Existe uma legislação específica sobre a cobrança da mensalidade escolar e ela deve ser seguida pelas instituições particulares na hora dos reajustes e cobranças aos alunos. Esse caso acendeu um alerta no Procon e servirá para desencadear uma nova operação no órgão de defesa do consumidor para verificar como as escolas do município estão se portando diante deste assunto.

A notificação também destaca que cabe ao consumidor a escolha pela marca dos produtos solicitados na lista de material escolar. Outro ponto relacionado à aquisição de material é que, caso havendo, será nula qualquer cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou fornecimento de material para uso coletivo dos estudantes ou da instituição.

A nova fiscalização do Procon irá orientar às instituições de ensino e aos pais de estudantes dentro do que determina a lei 9.870 de 1999. A mensalidade escolar, por exemplo, só pode ser reajustada uma vez ao ano. O valor da anuidade, deve ser contratado no ato da matrícula ou da sua renovação e deve ser dividido em 12 parcelas mensais iguais. E, após contratado, esse preço não pode sofrer alteração pelo período de um ano. A matrícula pode ser cobrada, desde que integre a anuidade. Ou seja, a quantia paga antecipadamente a título de reserva ou matrícula deve ser descontada nas parcelas da anuidade.

 A escola também precisa deixar claro, como o valor da matrícula será absorvido nos meses subsequentes. As escolas podem oferecer planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao da anuidade. A orientação do Procon é que a escola também verifique a possibilidade de desconto para pagamento antecipado ou para mais de um aluno na mesma família. Além disso, unidades de ensino que disponibilizam o material escolar mediante o pagamento de uma taxa devem informar pelo que as famílias estão pagando.

Se o consumidor desistir do curso antes de iniciado o ano letivo, terá direito à devolução do valor da matrícula, devidamente atualizado. Aliás, é considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. A escola, entretanto, pode cobrar multa, desde que esteja prevista no contrato e que o valor fixado não seja abusivo.

No contrato de prestação de serviços educacionais, que deve ser lido e esclarecido antes de ser assinado, deve constar tudo que interessa às partes como a identificação do serviço contratado e prazo de duração, preço, forma de pagamento, vencimento, multa, rescisão, desconto para outros membros da família ou para pagamento antecipado.

Outro detalhe importante, mas que muitas vezes é negligenciado, é que uma via do contrato deve ficar em poder do responsável e a outra com a escola. Além disso, a escola não pode negar pedidos de histórico escolar ou impedir a transferência para outra instituição, muito menos impor qualquer tipo de sanção pedagógica, como impedir o aluno de assistir aulas, realizar provas, participar de atividades, pelo fato do aluno estar inadimplente.