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Domingo, 25 Novembro 2018 12:31

Dívidas de IPTU podem ser abatidas com créditos de precatórios

Quem tem valores a receber, mas também está em dívida com IPTU pode buscar esta compensação 

Uma iniciativa da prefeitura permite que pessoas que têm precatórios a receber do município possam usar os créditos, ou parte do valor deles, para quitar dívidas de Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU). A medida beneficia ambas as partes: a prefeitura, que deixa de arcar com somas em precatórios e os contribuintes com débitos que conseguem regularizar a sua situação.  A compensação de débitos do IPTU por créditos em precatórios é possível por conta da edição da Lei municipal 7.610/2017, que formalizou a prática, acrescendo um artigo ao Código Tributário Municipal.

É um contrassenso que o cidadão continue devendo ao município se ele tem valores a receber do mesmo por direito.  A compensação de créditos é uma forma de corrigir essa distorção. Com isso, as pessoas que estão em débito são favorecidas para que tenham a situação do seu imóvel regularizada, além de contribuir para o equilíbrio das contas, pois, na prática, a medida resulta no abatimento do montante de precatórios que o município tem de pagar, ou seja, são recursos que deixam de sair do caixa da prefeitura e que podem ser empregados em serviços à população.

Acumulados desde 2009, os precatórios a serem pagos pelo município somam R$ 145 milhões. Deste montante, R$ 89,6 milhões são referentes a 946 processos sob responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Em um dos casos, um contribuinte que tinha R$ 104 mil em precatórios a receber do município, conseguiu garantir a quitação de R$ 41 mil em débitos de IPTU acumulados entre os anos de 2008 e 2014. Com isso o valor de precatório a ser pago pelo município cai para R$ 63 mil.

Em um momento de crise financeira é preciso o município busca alternativas para reduzir gastos e equilibrar as contas. O processo de compensação de créditos de precatórios vem somar a outras medidas que o município vem adotando para manter este equilíbrio. É um formato que é importante para o município, mas principalmente que favorece aqueles que esperam por anos para receber os precatórios.

A compensação pode ser feita por pessoas que tiveram débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.Para conseguir a compensação, o interessado deve procurar o setor de dívida ativa da prefeitura, que funciona no prédio anexo ao palácio Sérgio Fadel, na Av. Koeler, 260 – Centro. Para a abertura do processo é importante apresentar cópia do precatório judicial (ofício requisitório), documento de identificação e cópia do demonstrativo de débito do IPTU, que pode ser retirado no site da prefeitura (www.petropolis.rj.gov.br), clicando no ícone “IPTU”  

O pedido é analisado pela Procuradoria Adjunta da Dívida ativa, que expede o parecer favorável com a fundamentação legal, permitindo a compensação dos créditos de precatórios.

Após a análise da Procuradoria, o processo é enviado para a Secretaria de Fazenda onde os valores são calculados, créditos de precatório são atualizados e o processo recebe anuência.

Após esta etapa, o processo retorna à Procuradoria e uma petição é encaminhada ao juízo da 4ª Vara Cível, com o pedido de desarquivamento do processo judicial originário do precatório e expedição de ofício retificador do valor do precatório. 

“Feito esse trâmite legal, os débitos junto ao município são quitados e o valor do precatório é abatido, pondo fim ao processo administrativo”, explica a procuradora adjunta, Catharina Coutinho dell’Orto.

Foi o que aconteceu com outro contribuinte que conseguiu quitar os impostos em aberto dos anos de 2013 e 2014, com parte dos R$ 24 mil em precatório que teria a receber. Neste caso, a pessoa deixou de desembolsar R$ 2 mil, ficou em dia com suas obrigações com o município e teve o valor de precatório a receber corrigido para R$ 22 mil.