Para se inscrever, as famílias podem comparecer na sede do programa Família Acolhedora, que fica na rua Coronel Veiga, 1559 ou podem fazer contato por telefone 2249-4319 para terem informações sobre como é o processo de inserção. Para 2019, o objetivo é intensificar as ações para atrair mais famílias a participarem. Quanto mais voluntários o programa tiver, maior o número de crianças que serão beneficiadas, sendo redirecionada para um ambiente familiar.
Até o momento, Petrópolis conta com seis famílias preparadas para acolher crianças e adolescentes, com idade máxima de 18 anos. Dessas, uma já recebeu um menor que, sem a existência do programa, seria assistido por um abrigo até que houvesse a reinserção à família biológica. O encaminhamento dos menores aos lares voluntários, é feito a partir de avaliação judicial. O afastamento temporário dos pais biológicos ocorre em casos de risco à segurança e integridade da criança e do adolescente.
Atualmente, Petrópolis conta com um abrigo para crianças de 0 a 12 anos e dois abrigos para adolescentes, que recebem jovens de 12 a 18 anos. Cerca de 35 crianças e adolescentes são assistidas pelas unidades atualmente.
O direcionamento às famílias acolhedoras é feita pela Vara da Infância e Juventude, que avalia o perfil de cada criança e lares voluntários, para que seja feita a inserção adequada no período que for necessária a assistência aos pais biológicos. Os candidatos passam por entrevista de avaliação e, se estiverem dentro do perfil, são encaminhados para o processo de acolhimento. As pessoas participam de nove encontros, onde são orientadas sobre o funcionamento do programa e recebem acompanhamento psicológico. Um dos principais critérios para se inscrever no programa é não ter interesse pela adoção.
A permanência das crianças aos lares das famílias acolhedoras pode ser de até dois anos. Nesse período os assistentes sociais fazem o acompanhamento dos casais voluntários, para garantir uma convivência saudável nos lares temporários. Os pais biológicos são preparados para que seja feita a reinserção das crianças à família de origem. Somente em caso de impossibilidade, os jovens são encaminhados para a adoção. “O período de permanência com as famílias acolhedoras pode ser prorrogado, a depender a decisão da Vara da Infância e Juventude.”, conta a coordenadora do programa Graciele Vanzan,