Os interessados em participar podem fazer contato pelo telefone 2249-4319. O Serviço Família Acolhedora tem funcionado como uma alternativa aos abrigos. As crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisam ser afastadas de suas famílias, podem ser encaminhadas para o acolhimento de uma família substituta, de forma temporária. O objetivo é fazer com que os menores mantenham a referência da convivência em família.
A capacitação é o primeiro passo para as famílias que querem se tornar acolhedoras. Desde que o serviço foi retomado em 2016, foram formadas três turmas de preparação, a partir das quais, sete famílias se tornaram aptas a acolherem crianças e adolescentes. Em 2018, o serviço foi concretizado com a primeira família que recebeu um menor e segue sendo acompanhada, até que a situação do menor seja definida.
Os menores são direcionados para as Famílias Acolhedoras a partir da avaliação do perfil social de ambas as partes. O encaminhamento é feito pela Vara da Infância, Juventude e do Idoso, que ao receber uma criança em risco social e identifica a necessidade de afastamento do lar e origem, aciona o serviço para verificar a disponibilidade de família apta a acolher o menor. “O encaminhamento para as famílias acolhedoras é feito a partir de um estudo do perfil social das partes. A família que vai receber a criança, primeiro é informada do histórico do menor para então se colocar disponível a recebê-lo”, explica a diretora do Departamento de Proteção Social Especial, Kátia dos Prazeres.
Durante o período de acolhimento, os menores mantém contato com a família biológica por meio de visitas realizadas na sede do serviço, em sala reservada. Todo o trabalho é acompanhado e orientado por psicólogas e assistentes sociais. “As famílias, acolhedora e biológica, não fazem contato entre si. As identidades são preservadas”, explica Kátia, destacando que todo o trabalho é voltado para que as crianças sejam reintegradas aos seus lares de origem.
O direcionamento para a adoção é sempre a última opção. Um dos critérios para uma família se tornar acolhedora é não estar no cadastro de espera por adoção. “Qualquer pessoa solteira, casada, separada, com casamento homoafetivo, pode ser acolhedora, depois de passar por avaliação. A pessoa tem que estar ciente que não pode estar na fila de adoção, o serviço não permite que a criança seja adotada, não é essa finalidade. A criança vai ficar temporariamente, é uma transição, até que se resolva a questão com a família de origem”, enfatiza Kátia.
Capacitação discute temas variados sobre a saúde, educação e seguranças das crianças
A capacitação das famílias é feita durante nove encontros, quando são debatidos temas diversos, entre os quais, o desenvolvimento da criança e adolescente, traumas psicológicos que as crianças podem apresentar, política municipal de assistência social, abuso sexual, alienação parental, entre outros. “As famílias acolhedoras são preparadas para entender a importância do papel delas nessa perspectiva de intercâmbio das crianças entre os lares temporários até a reintegração delas aos seus lares de origem. O serviço contribui muito para o desenvolvimento das crianças”, destaca a coordenadora do Serviço Família Acolhedora, Graciele Vanzan.
Após passar pelos nove encontros, a família que não se identificar como sendo uma acolhedora, pode contribuir com o serviço se tornando uma multiplicadora da iniciativa. “É muito comum, a pessoa depois de passar pelos encontros, não conseguir se colocar como acolhedora, mas passa a contribuir para a divulgação do trabalho”, destaca a coordenadora, reforçando que o serviço conta com o acompanhamento de assistentes sociais e psicólogas que atuam no acompanhamento das famílias, acolhedoras e biológicas, até que a criança seja reintegrada.