Em meio às discussões que repercutem em todo país com a proposta de reforma da previdência, Petrópolis sai na frente alterando o regime de previdência dos servidores municipais sem aumento de alíquota e garantindo as aposentadorias e pensões de funcionários que hoje trabalham na rede pública municipal. Enviado pelo Executivo no início deste mês, o projeto de Lei que altera o regime de previdência dos servidores, foi discutido e aprovado por vereadores na quinta-feira (21.02) e retornará ao Executivo para ser sancionado.
O principal é que o novo regime não altera a alíquota, nem idade para quem vai se aposentar. A mudança é apenas de ordem financeira e contábil e visa garantir as aposentadorias no futuro, tendo em vista que, hoje, a insuficiência de recursos no Inpas para cobertura dos compromissos das futuras aposentadorias, o chamado déficit atuarial, é de mais de R$ 2 bilhões.
O projeto prevê uma divisão de massa em duas etapas. Na primeira, denominada “massa 1 “, servidores em atuação até esta data mantém o mesmo regime: contribuições de ativos pagam as aposentadorias dos inativos. A diferença está na ‘massa 2’, que prevê a capitalização de recursos no mercado financeiro.
A Lei prevê que as duas massas de segurados sejam tratadas isoladamente, com contas bancárias separadas, contabilidade própria para cada grupo e individualizadas quanto ao cadastro e escrituração, além dos recursos financeiros serem administrados separadamente
A segregação de massas foi aprovada, no ano passado, pelo então Ministério da Fazenda. Ela foi elaborada por uma comissão formada por servidores de carreira, sendo também aprovada por unanimidade pelo Conselho Municipal de Previdência de Petrópolis (CMPP) e o Conselho Revisor do Plano Diretor (CRPD).
Pela proposta as alíquotas de contribuição permanecem em 22% para o patronal e 11% para os segurados.
Na ‘massa 1’ ingressarão servidores ativos com admissão até 31 de dezembro de 2015 e seus respectivos dependentes, aposentados com idade até 76 anos em 30 de setembro de 2017 e seus dependentes, além de todos os pensionistas já inclusos até a publicação da lei.
Já o segundo plano, a ‘massa 2’, o Previdenciário, será composto por servidores ativos com data de ingresso no município até 31 de dezembro de 2015 e seus dependentes, aposentados com idade superior a 76 anos em 30 de setembro de 2017 e seus dependentes.
É um trabalho que demonstra a preocupação com o futuro dos servidores, garante que quem está trabalhando hoje, receberá, no futuro, sua aposentadoria. Se deixassem a situação como está teriam um verdadeiro colapso nas contas que acarretaria a falta de recursos para o servidor se aposentar no futuro.
A escolha da segregação de massa foi definida após análise de oito cenários, sendo escolhida pela comissão como a melhor opção para o município. Esse plano apresenta equilíbrio atuarial com um superávit de R$ 4,7 milhões no Plano Previdenciário, sendo capaz de suportar eventuais oscilações de custos no futuro - atualmente o déficit atuarial é de mais de R$ 2 bilhões. Nele, as contribuições serão feitas pelos próprios servidores, sem a necessidade de aportes financeiros do município. Já o Plano Financeiro vai continuar recebendo recursos necessários para cobrir a diferença mensal com as despesas administrativas e com benefício dos servidores.