Para o fortalecimento do setor de inovação, o texto prevê a criação do Sistema Municipal de Inovação (SMI); do Conselho Municipal de Inovação (CMI); do Fundo Municipal da Inovação (FMI); do Selo de Inovação de Petrópolis e o Plano de Sustentabilidade e de Inovação do Executivo Municipal.
A lei visa promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental e a melhoria dos serviços públicos municipais de forma específica.
A lei prevê a criação de cinco estruturas. O Sistema Municipal de Inovação (SMI) será o responsável pela articulação das atividades dos diversos organismos públicos e privados que atuam direta ou indiretamente no desenvolvimento de Inovação em prol da municipalidade. Participarão do SMI o Conselho Municipal de Inovação e seus membros, a administração pública municipal, instituições de ensino superior, associações, parques tecnológicos e incubadoras e empresas com projetos inovadores.
O Conselho Municipal de Inovação (CMI) terá caráter deliberativo e será responsável por formular, propor, avaliar e fiscalizar as ações e políticas públicas de promoção da inovação para o desenvolvimento do município, promover a democratização do conhecimento, sugerir políticas de captação e alocação de recursos para as finalidades da lei e fiscalizar e avaliar o correto uso dos recursos do Fundo Municipal de Inovação, além de propor ao Executivo Municipal o aperfeiçoamento profissional e a introdução de métodos de trabalho e técnicas operacionais, visando à qualificação da esfera pública municipal na prestação de serviços públicos com aplicação de inovação. O Conselho Municipal de Inovação será constituído paritariamente por 12 (doze) membros vinculados à administração municipal, à comunidade científica, tecnológica e de inovação, às entidades empresariais e à sociedade civil organizada.
O Fundo Municipal de Inovação (FMI) terá como objetivo promover atividades inovadoras, tecnológicas, sociais e sustentáveis do município, sob a forma de programas e projetos. O fundo terá autonomia administrativa e financeira e o apoio será para planos, estudos, projetos, programas, serviços tecnológicos e de engenharia, capacitações, eventos e outras atividades de cunho inovador que resulte em soluções de interesse para o desenvolvimento do município. Os recursos do fundo serão formados por transferências financeiras eventualmente realizadas pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado, dotações orçamentárias, doações, legados, contribuições em espécie, valores, bens móveis e imóveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas, entre outros.
Os recursos do Fundo poderão ser aplicados através de convênios, termos de cooperação, termos de parceria e outros instrumentos legais de contratação que vierem a ser celebrados pelo município com entidades da administração pública direta e indireta, da União, Estado e municípios e entidades privadas.
A lei também prevê a criação do Selo de Inovação de Petrópolis, chamado de “Petro-Inova” que terá como objetivo identificar a participação das entidades integrantes do Sistema Municipal de Inovação credenciados, nas ações de inovação do município e indicar a procedência de serviços e produtos das empresas inovadoras de Petrópolis. A marca poderá ser utilizada pelas empresas credenciados pelo Conselho Municipal de Inovação em portais, prospectos, projeções, publicações, cartazes, filmes e outros elementos de promoção, divulgação e informações.
Já o Plano de Sustentabilidade e de Inovação do Executivo Municipal estudará a aquisição de produtos inovadores e contratação de projetos de ciência, tecnologia e inovação para o plano de Sustentabilidade da Política Pública de Inovação. As unidades organizacionais do Poder Executivo Municipal deverão desenvolver o Plano de Sustentabilidade de suas atividades, com propostas para uso racional de recursos naturais, ação de responsabilidade social para servidores, ações de eficiência energética, investimentos em tecnologias limpas e ações de compensação ambiental, além da preservação da água, saneamento básico e mudança nos padrões de consumo. Além disso, o município estabelecerá em seus processos de compra os requisitos de sustentabilidade a serem exigidos dos fornecedores, de acordo com Plano de Sustentabilidade elaborado e atualizado anualmente.
A lei também prevê a difusão da promoção da cultura empreendedora e de inovação nas escolas públicas e unidades de educação na cidade, permitindo que a administração pública apoie programas que desenvolvam os conhecimentos, as habilidades e as atitudes de empreender e inovar.