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Sexta, 10 Mai 2019 20:17

Procon notifica lojas em ação do Dia das Mães

Objetivo é esclarecer deveres e direitos do comércio e dos clientes

O Dia das Mães será comemorado neste domingo (12.05), e é considerado pelo mercado brasileiro a data mais importante para o comércio depois do Natal. Pensando nisso, a equipe do Procon Petrópolis realizou nesta sexta-feira (10.05) uma ação educativa, com foco na data comemorativa, em 16 lojas no Centro Histórico. O órgão flagrou cinco estabelecimentos (de cosméticos e flores) com irregularidades, como a ausência do cartaz informativo do Procon; ausência do livro do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o livro de reclamações em locais aparentes.

O objetivo da ação é verificar se os estabelecimentos cumprem às leis de proteção ao consumidor e se ofertas anunciadas pelos estabelecimentos são cumpridas. A equipe do Procon também orientou os lojistas sobre regras de troca, vales-presente, livro de reclamações, CDC, além de tirar dúvidas de vendedores e empresários sobre as relações de consumo.

A equipe de fiscalização do Procon também orientou os consumidores sobre seus direitos e deveres, principalmente na hora da aquisição de bens para uma terceira pessoa. Os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar o direito básico do consumidor, que é de reclamar através do livro de reclamações, o direito de ter acesso ao livro CDC e o cartaz com os dados do Procon para caso o cliente queira já fazer uma reclamação direto ao órgão.

O órgão mantém equipes nas duas unidades, que ficam Rua Dr. Moreira da Fonseca 33, no Centro, ao lado da Câmara dos Vereadores, e em Itaipava, na Estrada União e Indústria 11.860, no Centro de Cidadania. Locais onde a população pode fazer denúncia e tirar dúvidas sobre as relações de consumo. Os telefones para contato são o 2246-8469 / 8470/ 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Os usuários também têm como opção o WhatsApp Denúncia pelo 92257-5837 e o site www.petropolis.rj.gov.br/procon e o serviço de mensagens da página Procon Petrópolis no Facebook.

Confira algumas dicas na hora de adquirir produtos ou serviços nesta época do ano:

- Todos os estabelecimentos comerciais de bens e serviços do estado do Rio de Janeiro são obrigados a possuir e disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor e o livro de reclamações do Procon, ao consumidor que desejar registrar sua queixa.

- Os estabelecimentos comerciais são obrigados a ter fixado em local visível, e de fácil acesso, um cartaz com informações pertinentes à disponibilidade do CDC, e do livro de reclamações, bem como informações dos contatos do Procon.

- Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão e legibilidade das informações prestadas.

- Os estabelecimentos comerciais, de acordo com a lei 13.455/2017, ficam autorizados a diferenciar os preços de seus bens e serviços oferecidos em função do prazo, ou do instrumento de pagamento utilizado pelo consumidor.

- O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

- Estabelecimentos comerciais são obrigados a trocar os produtos que apresentem vícios ocultos no momento da compra. Se o estabelecimento assume o compromisso de troca independente de vício no produto, fica obrigado a realizar a troca.

- A garantia legal para bens de consumo não duráveis é de 30 (trinta) dias, e para bens de consumo duráveis de 90 (noventa) dias.