O Procon Petrópolis autuou nesta quinta-feira (01.08) uma rede de supermercados que estava cobrando pelas primeiras duas sacolas plásticas biodegradáveis. É que a Lei 8.473/19 fez pequenas alterações na legislação anterior, que agora determina a redução progressiva no número de sacolas plásticas disponíveis gratuitamente. Nos estabelecimentos da rede, a cobrança era feita parcialmente, com a cobrança de R$ 0,01 por cada unidade.
O estabelecimento tem o prazo de 10 dias para defesa, podendo ser multado.
De acordo com a Lei Estadual, os mercados devem oferecer sacolas, produzidas com pelo menos 51% de fontes renováveis, como milho e cana, por exemplo, que poderão ser reutilizadas por até 50 vezes. O custo desses novos modelos de sacolas só pode ser repassado a partir da terceira sacola, isso em um prazo de seis meses. Após esse período, os mercados poderão cobrar, a preço de custo, todas as sacolas entregues aos clientes.
Com a Lei 8.473/19, a meta é a redução de 40% na utilização das sacolas e de 10% nos anos subsequentes até o quarto ano em que a lei estiver em vigor. O objetivo é reduzir os 4 bilhões de sacolas plásticas descartáveis que são descartadas anualmente no meio ambiente em todo o estado do Rio. Ainda segundo a lei, os estabelecimentos deverão informar, a cada ano, a quantidade de sacolas não recicláveis adquiridas e disponibilizadas aos consumidores.
O Procon solicita que denúncias sobre o uso de sacolas após o dia 25 sejam feitas na unidade que funciona na Rua Dr. Moreira da Fonseca 33, no Centro, ao lado da Câmara dos Vereadores. Os telefones para contato são o 2246-8469 / 8470/ 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Há, ainda, a unidade de Itaipava, que fica na Estrada União e Indústria 11.860, no Centro de Cidadania. Os usuários também têm como opção o WhatsApp Denúncia pelo 92257-5837 e o site www.petropolis.rj.gov.br/procon e o serviço de mensagens da página Procon Petrópolis no Facebook.