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Segunda, 16 Setembro 2019 19:46

Prefeitura consegue na Justiça suspensão de ordem de demolição nas margens da BR-040 por 60 dias úteis

A prefeitura obteve uma vitória na Justiça e vai impedir a demolição de um imóvel que seria derrubado nesta terça-feira (16.09), preservando a moradia de uma família que vive às margens da BR-040 e que está em processo de regularização fundiária. A decisão, favorável ao pedido do município, é assinada pelo juiz substituto da 1ª Vara Federal de Petrópolis, Rafael Assis Alves, e suspende a demolição por 60 dias úteis. A ordem de demolição estava marcada para esta terça (17.09), no km 71 da rodovia.

Com a decisão, a prefeitura vai ingressar com o mesmo pedido em todos os processos de demolição movidos pela Concer, concessionária que administra a rodovia. Segundo o CDDH, a concessionária tem 280 ações ajuizadas, sendo que em 35 delas foi determinada a demolição das moradias.

 “Portanto, tendo em vista que a suspensão temporária do processo não implica modificação ou desrespeito à coisa julgada, mas permite que os entes públicos e órgãos envolvidos implementem as medidas administrativas necessárias para a regularização fundiária dos imóveis e o reassentamento dos moradores cujos imóveis sejam impassíveis de regularização, suspendo o processo pelo prazo de 60 dias úteis”, consta da decisão do juiz.

A decisão tomou como base um documento apresentado ao juízo pelo município em que a secretária executiva adjunta do Ministério da Infraestrutura, Viviane Esse, afirma a viabilidade da redução da faixa de domínio em seis comunidades situadas ao longo da rodovia. O documento, na prática, mostra o estudo que é feito pela pasta sobre o pedido da prefeitura, junto com MPF e CDDH, para diminuir o afastamento em relação à pista para permitir a regularização de casas situadas na rodovia há pelos menos três décadas, ou seja, anteriores a atual concessão da estrada.

O pedido para redução da faixa de domínio tem como base o entendimento que a diminuição do afastamento em relação à pista não traz riscos nem aos motoristas nem aos moradores, além de não existir projetos de utilização desse espaço para obras na rodovia.

“Além do nosso pedido de redução da faixa, nós também pedimos por diversas vezes para que os processos de demolição fossem suspensos enquanto o estudo de viabilidade estivesse sendo realizado. Na prática, esse documento enviado pelo Ministério da Infraestrutura comprova que o estudo está em andamento e foi, a partir disso, que a Justiça acolheu nosso entendimento sobre a suspensão dos processos, já que a redução da faixa de domínio pode beneficiar casas que hoje estão com ordem de demolição”, explica o diretor de Habitação e Regularização Fundiária, Antônio Neves.

Na decisão, o juiz Rafael Assis Alves ressalta que a suspensão não entra no mérito das decisões de demolições, mas de “apenas postergá-la a fim de permitir que os entes públicos envolvidos implementem as medidas administrativas capazes de harmonizar os interesses dos usuários da rodovia com os daqueles que moram em suas imediações”. O magistrado ainda afirma que a suspensão temporária das demolições preserva direitos fundamentais de uma população formada por idosos e com renda mais baixa.