Edital da seleção está disponível no site: www.petropolis.rj.gov.br/inovacao/conselho
Foram escolhidos os integrantes do Conselho Municipal de Educação. A votação, ocorrida na última quinta-feira (19.09), no Sicomércio, definiu as instituições de ensino e organizações empresariais que passaram a integrar o conselho, que será deliberativo e foi criado através da Lei da Inovação. O instrumento contempla objetivos como, formular, propor, avaliar e fiscalizar as ações e políticas públicas de promoção da inovação para o desenvolvimento do município.
As instituições de ensino escolhidas para integrarem o conselho foram: UFF, Fiocruz e CEFET. Já as organizações empresariais foram: Serratech, LNCC e Museu Imperial. O conselho também contará com a participação de seis integrantes do poder público, representantes das secretarias municipais: Desenvolvimento Econômico, Saúde, Educação, Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica, Turispetro e Meio Ambiente
O edital do Conselho Municipal de Inovação está disponível no site: www.petropolis.rj.gov.br/inovacao/conselho.
A posse dos integrantes do conselho será realizada no dia 30 de setembro. O local e a hora serão divulgadas posteriormente.
Sobre a Lei da Inovação:
A Lei da Inovação prevê a criação de instrumentos que fortalecerão o setor, como o Sistema Municipal de Inovação (SMI), o Conselho Municipal de Inovação (CMI), o Fundo Municipal da Inovação (FMI), o Selo de Inovação de Petrópolis e o Plano de Sustentabilidade e de Inovação do Executivo Municipal.
O Conselho Municipal de Inovação (CMI) também terá como meta, promover a democratização do conhecimento, sugerir políticas de captação e alocação de recursos para as finalidades da lei e fiscalizar e avaliar o correto uso dos recursos do Fundo Municipal de Inovação, além de propor ao Executivo Municipal o aperfeiçoamento profissional e a introdução de métodos de trabalho e técnicas operacionais, visando à qualificação da esfera pública municipal na prestação de serviços públicos com aplicação de inovação.
A lei também prevê a difusão da promoção da cultura empreendedora e de inovação nas escolas públicas e unidades de educação na cidade, permitindo que a administração pública apoie programas que desenvolvam os conhecimentos, as habilidades e as atitudes de empreender e inovar.