Notícias

Sexta, 04 Outubro 2019 21:52

Justiça determina suspensão de mais uma ordem de demolição na BR-040

Esta é quarta decisão que proíbe a derrubada de casas pelo prazo de 60 dias para permitir o avanço do processo de regularização fundiária na rodovia

Mais uma ordem de demolição de uma casa situada em comunidades que ficam nas margens da BR-040 foi suspensa temporariamente na justiça. Dessa vez, a decisão do juiz substituto Rafael Assis Alves, da 1ª Vara Federal de Petrópolis, foi tomada antes mesmo da prefeitura ingressar com pedido, mas tomou por base a documentação apresentada pelo município que fundamentou parecer semelhante em outros três casos. A prefeitura já entrou solicitou a suspensão das ordens de demolição também em outros 11 processos.

A suspensão por 60 dias acontece a partir de um documento enviado ao município pelo Ministério da Infraestrutura que indica à prefeitura a viabilidade da redução da faixa de domínio em pelo menos seis comunidades. O documento assinado pela secretária executiva adjunta do Ministério da Infraestrutura, Viviane Esse, foi apresentado à 1ª Vara Federal de Petrópolis para demonstrar o andamento dos estudos para realizar diminuição da faixa.

Para o juiz Rafael Assis Alves, a suspensão das ordens de demolição não entra no mérito das decisões anteriores, mas tem o intuito de “apenas postergá-la a fim de permitir que os entes públicos envolvidos implementem as medidas administrativas capazes de harmonizar os interesses dos usuários da rodovia com os daqueles que moram em suas imediações”, conforme consta em todas as decisões.

Desde 2017, a prefeitura articula com o Ministério da Infraestrutura, com o Dnit, com a ANT e com a Procuradoria Geral da República que a faixa de domínio da BR-040 seja diminuída para permitir a regularização fundiária das famílias que vivem em comunidades consolidadas nas margens ao longo da rodovia. Em alguns casos, existem moradias há mais de três décadas, ou seja, antes mesmo da atual concessão da rodovia, administrada pela Concer.

O entendimento da prefeitura, do MPF e do CDDH é que a redução da faixa de domínio da rodovia não aumenta o risco à segurança de moradores e motoristas e que também não há projetos de obras que justifiquem a manutenção do afastamento maior em relação à pista.