Foi realizado nesta quinta-feira (28.11) na Prefeitura um ato para anunciar o envio do projeto que altera a Lei Municipal que dispõe sobre o protocolo de atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. As mudanças permitirão mais rapidez na ação das Delegacias de Polícia para iniciar as investigações e evitará a revitimização.
A Lei 7382/2015 dispõe sobre o protocolo de proteção integral e atuação em rede no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, por abuso ou exploração. Com as alterações, as denúncias feitas ao Conselho Tutelar, Creas, agentes de saúde e escolas deverão ser levadas rapidamente às delegacias, para que as investigações sejam iniciadas. As alterações também reforçam a parceria entre as delegacias e o Núcleo de Atendimento Psicológico Especializado Infantojuvenil (NAPE-IJ) no colhimento dos depoimentos das vítimas.
O projeto de Lei também faz adequações da Lei Municipal à Lei Federal que dispõe sobre o protocolo de atendimento às vítimas. Como a inclusão do parágrafo 4º, que orienta os profissionais de educação em como proceder quando a criança ou adolescente revelar atos de violência, dentro ou fora da escola.
“A alteração da Lei mostra a importância desses crimes serem denunciados de forma célere para que possamos colher provas. Nos crimes de estupro, por exemplo, os vestígios somem em até 72 horas”, explicou a delegada Juliana Ziehe, da 106ª DP. Juliana acredita que, o fortalecimento da rede de atendimento às vítimas de violência, resultarão em um maior número de denúncias.
A minuta do projeto foi assinada simbolicamente pelo juiz Alexandre Teixeira, da Vara da Infância e Juventude e Idoso; a delegada Juliana Ziehe; o promotor Odilon Medeiros; da 2ª Vara da Infância e Juventude; Vicente Mauro Junior, promotor da 1ª Vara da Infância e Juventude e o promotor Rômulo Souza Araújo.