A ação foi desencadeada após denúncias de clientes sobre a informação, que está contida na comanda. A decisão pela autuação toma como base o artigo 81 do CDC, que diz que “a prática é considerada abusiva, ao exigir do consumidor vantagem manifestadamente excessiva”. Outras denúncias contra o estabelecimento também foram realizadas, mas nenhuma foi confirmada pela equipe fiscalizatória.
Em casos em que o cliente acabe perdendo a comanda, a recomendação do Procon é avisar imediatamente ao responsável pelo estabelecimento e, caso tentem fazer essa cobrança indevida, o cliente deve exigir pagar somente o que consumiu.
Caso haja qualquer ameaça, constrangimento ou se a casa impedir a sua saída, por falta de pagamento da multa extorsiva, o consumidor deve imediatamente chamar a polícia, que poderá até prender em flagrante o responsável, por crime de Constrangimento Ilegal ou por crime de Cárcere Privado.
Outra recomendação do Procon, é que o cliente pague e exija a nota fiscal, descriminando todos os valores, inclusive a multa. Isso é porque, como a prática é abusiva, o cliente pode ir até o Procon e também pleitear no Judiciário a devolução em dobro do dinheiro que foi cobrado indevidamente.