Cobrança deverá ser proporcional ao período efetivamente utilizado pelo usuário
O prefeito sancionou a lei que regulamenta o valor cobrado referente à tarifa de estacionamento em Petrópolis. A partir de agora, o usuário pagará, após o tempo excedente do tempo regularmente pago, apenas o valor proporcional ao período ultrapassado.
Vale salientar que período excedente é o compreendido desde o momento da expiração do tempo regularmente pago, até o período em que o usuário se apresente em qualquer um dos meios disponibilizados para pagamento da tarifa de regularização, seja por aplicativo, totem ou a um agente de cobrança da empresa que opera o serviço de estacionamento.
Ainda segundo a lei, o tempo utilizado pelo usuário deve respeitar o tempo máximo de permanência previsto em cada área.
Ainda de acordo com a decisão, a empresa gestora do estacionamento rotativo deverá fixar avisos nos locais de estacionamentos sobre a cobrança. O descumprimento da lei sujeitará a empresas infratoras à penalidade de multa no valor 5 UFPE's.