Na manhã desta quinta-feira (30.04), uma operação montada pela Secretaria de Segurança, Serviços e Ordem Pública (SSOP), Procon/Petrópolis-RJ, Guarda Civil e Vigilância Sanitária (com apoio da Polícia Militar) flagrou dois ônibus da empresa Trel – Transturismo Rei LTDA descumprindo os decretos municipais e estaduais – além da decisão da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que determinaram a interrupção das viagens intermunicipais no período de combate à Covid-19. Os veículos e os funcionários da empresa da Baixada Fluminense foram conduzidos para a 105ª Delegacia de Polícia, no Retiro, por descumprimento à ordem.
A operação teve início às 5h. O primeiro ônibus foi interceptado às 5h50 pelos agentes públicos, quando desembarcava passageiros no bairro Meio da Serra, em Petrópolis. O veículo partiu do distrito de Campos Elísios, em Duque de Caxias, recebendo passageiros também no distrito de Piabetá, em Magé. No letreiro, a informação de que a viagem tinha Petrópolis como destino.
Além do ônibus que atendia o primeiro horário da manhã, os agentes flagraram um segundo veículo (às 6h15), este com letreiro indicando que o destino era o bairro Meio da Serra. Ao todo, 54 passageiros desembarcaram nas duas viagens. Entre eles o funcionário público aposentado Walterman de Oliveira.
O objetivo de Walterman hoje na cidade era garantir o acesso ao saque do Auxílio Emergencial de R$ 600, liberado pelo Governo Federal e que deve ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal.
Boa parte dos passageiros seguiram para linhas municipais de Petrópolis. Eles tiveram a temperatura aferida pela equipe de saúde no controle sanitário, mesmo sem saber como retornariam para as cidades de origem. Os agentes públicos interromperam a operação da empresa e encaminharam os veículos flagrados para a 105ª DP. A viação Trel recebeu autuação da Vigilância Sanitária e da SSOP, pela aglomeração e pelo descumprimento dos decretos. Também foi autuada pelo Procon/Petrópolis, que já havia intimado a empresa a “cessar qualquer prática que estimule o consumidor/cidadão a descumprir o que determina o decreto municipal 1.095/20”.
No dia 18 de março, o prefeito Bernardo Rossi decretou a interrupção das viagens para Petrópolis de ônibus que tinham como origem cidades da Região Metropolitana do Rio, onde já havia casos confirmados da Covid-19. No dia seguinte, uma operação foi montada pelo poder público e o Procon/Petrópolis intimou a empresa. No dia 20 de março, o governador Wilson Witzel decretou a interrupção de viagens intermunicipais para a Região Metropolitana. Posteriormente, os decretos passaram a valer para todo o Estado.
Justiça de Petrópolis também proibiu as viagens intermunicipais
Também no dia 20, o juiz Alexandre Teixeira de Souza, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, se disse “convencido da constitucionalidade dos decretos municipais nº 1.095, do dia 18 de março de 2020, e nº 1.102 (que proibiu ônibus de outros estados), do dia 20 de março” e determinou “a suspensão de toda e qualquer linha de ônibus intermunicipal de dentro ou fora da região metropolitana, assim como interestadual, operada pela Trel – Transturismo Rei LTDA, Transporte Única Petrópolis LTDA e Viação Progresso e Turismo S.A, com destino ao município de Petrópolis, seja ao Terminal Rodoviário da cidade ou a qualquer de seus bairros ou distritos”.
A decisão ainda determina a “proibição da saída do ponto de ônibus de origem”, bem como “desembarcar qualquer passageiro no município de Petrópolis”. Também proíbe “vender e/ou emitir passagens com destino à cidade de Petrópolis”, com multa de prevista de R$ 100 mil pelo descumprimento. Todas as situações previstas na decisão da 4ª Vara Cível foram identificadas na operação.