Para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que ainda não entregaram a DECLAN-IPM 2020, os mesmos devem realizar o procedimento o quanto antes, pois o governo municipal, por intermédio da Secretaria de Fazenda, fará um recurso e o prazo termina no dia 29 deste mês. A entrega do documento tem fator direto na definição do volume de recursos repassado pelo Estado.
A secretaria de Fazenda, faz uma recomendação aos empresários e contabilistas para que entreguem suas declarações até o dia 24, para que a Secretaria de Fazenda tenha tempo hábil de fazer os recursos. Ela lembra que a entrega da Declan pode garantir investimentos importantes em áreas prioritárias para a população, como saúde e educação.
A secretária de Fazenda orienta aos contribuintes que conversem com seus contadores para verificar se estão dentro dos critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda. Ela destaca ainda a importância do preenchimento correto da DECLAN – IPM para definição dos repasses de recursos estaduais destinados à realização de obras e serviços de Petrópolis, já que a definição do montante de ICMS transferido ao município tem como base as informações dos contribuintes.
A declaração deve ser preenchida e enviada pela internet, no site da Secretaria Estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). A secretaria de Fazenda lembra que 25% do total arrecadado em ICMS pelo Estado é devolvido proporcionalmente aos municípios.
A declaração registra o volume de operações geradoras do imposto e a soma é utilizada na apuração do Valor Adicionado (VA), determinante no cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM). Na prática, significa que a entrega da declaração contribui para que o município tenha uma participação maior na divisão dos recursos do Estado, garantindo investimentos em áreas prioritárias como a saúde e educação.
Incluem-se ainda na relação de contribuintes obrigados à apresentação da DECLAN-IPM a pessoa física inscrita no CAD-ICMS, com atividades de produção agrícola, pecuária ou extrativa vegetal ou mineral, pesqueira, de criação animal de qualquer espécie; e, ainda, de leiloeiro público. Os contribuintes que tiveram suas atividades paralisadas em parte ou durante todo o ano-base no CAD-ICMS também estão obrigados a apresentar a declaração, mesmo que não tenham efetuado operações de circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços (com incidência do ICMS).
Já o contribuinte que, durante todo o ano-base, esteve enquadrado no Simples Nacional não está sujeito à entrega de DECLAN-IPM à SEFAZ/RJ, estando sujeito apenas à apresentação das declarações devidas por esse regime à Receita Federal.