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Terça, 11 Março 2014 08:22

Justiça impede retirada de cancelas em condomínio

Prefeitura já tinha solicitado a retirada dos bloqueios da rua, que é pública

Uma liminar expedida pela 4ª Vara Cível de Petrópolis está impedindo o município de exigir a retirada das cancelas instaladas pelo Condomínio Vale do Sossego, numa via pública que faz a ligação entre Corrêas, Carangola e BR-040. A Prefeitura já está solicitando uma audiência com o juiz Alexandre Teixeira, autor da liminar, para apresentar toda a documentação comprovando que o local se trata de um loteamento e não de uma área particular. Desta forma, a Prefeitura quer manter o direito de ir e vir dos cidadãos.

No último dia 12 de fevereiro, a Secretaria de Fazenda já havia expedido uma notificação solicitando que as cancelas e quebra-molas fossem retirados. Devido ao descumprimento da ordem, os fiscais retornaram ao local na tarde do dia 26 de fevereiro. Na ocasião, fizeram a entrega da intimação determinando a remoção imediata dos obstáculos, sob pena de multa diária de R$ 200 ao dia, podendo dobrar em caso de reincidência. Entretanto, naquele momento, os representantes do condomínio já tinham entrado com uma ação judicial e conseguiram a liminar. Para a Prefeitura, houve uma mudança na postura do condomínio e do atual síndico, que vêm atuando de forma truculenta com os moradores das comunidades vizinhas.

A Secretaria de Fazenda chegou ao local em janeiro, após inúmeras reclamações de moradores sobre os bloqueios. Eles denunciavam ainda os exageros do síndico do loteamento. Imediatamente, foi protocolada a primeira intimação da Prefeitura. Porém, os administradores recorreram, pedindo à Secretaria de Fazenda a revisão da determinação. O recurso foi indeferido por falta de respaldo legal.