Mais de 250 beneficiários deixaram de fazer o procedimento na data correta até aqui; prazo é até fim de outubro
O processo de recadastramento do Aluguel Social do Estado continua no Centro de Cultura Raul de Leoni (Praça Visconde de Mauá, 305 - Centro - Praça da Águia). O procedimento é anual e obrigatório, mas até agora, mais de 250 beneficiários deixaram de comparecer na data correta. O prazo vai até o fim de outubro.
No total, 2.574 beneficiários precisam fazer o recadastramento. Até a última semana, 1.629 deveriam ter comparecido com os documentos exigidos, mas apenas 1.372 se apresentaram na data certa. Isso representa que apenas 84% dos convocados realizaram o recadastramento.
Além dos 1.372 que compareceram na data correta, outras 133 se anteciparam e já procuraram atendimento no Centro de Cultura.
O recadastramento feito neste momento é para: quem recebe R$ 800 pelo Estado (com complemento de até R$ 200 pelo município) depois da chuva de 2022; e quem tem benefício de R$ 500, também pelo Estado (casos de pessoas atingidas por chuvas como as de 2011, 2013 e 2020). A listagem com os nomes, datas e horários para comparecimento ficará disponível no site da Prefeitura: www.petropolis.rj.gov.br.
Os documentos necessários são:
Documentação pessoal de todos os membros da família que residem na casa (original):
RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento
Comprovante de renda
No caso de renda formal: contracheque ou carteira de trabalho digital (atualizado nos últimos três meses)
No caso de renda informal ou ausência de renda: carteira de trabalho (física ou digital) ou nada consta do Ministério do Trabalho
No caso de benefícios como aposentadoria, pensão, BPC e outros: extrato bancário (atualizado nos últimos três meses)
Comprovante de residência do imóvel interditado (com data de fevereiro ou março de 2022) - em nome do beneficiário ou membro da família (original e cópia)
Comprovante de residência atual - em nome do beneficiário ou membro da família (original e cópia)
Contrato de locação com firma reconhecida (original e cópia), acompanhado de cópia do RG, CPF e informações bancárias do proprietário do imóvel
Laudo de interdição ou destruição do imóvel (R.O.)
Cabe ressaltar que o beneficiário deve estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado para fazer o recadastramento.