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Quinta, 16 Outubro 2014 08:11

Justiça bloqueia R$ 8,7 milhões de contas de operadoras de telefonia móvel por dívidas com a Prefeitura

A 4ª Vara Cível de Petrópolis bloqueou R$ 8,784 milhões das contas de quatro operadoras de telefonia móvel – Claro, Nextel, Telefônica (Vivo) e Tim  - para depósito, em juízo, de valores referentes a dívidas dessas empresas com a Prefeitura de Petrópolis. A empresa Oi também deveria ter tido R$ 3,571 milhões bloqueados, mas não havia recursos na conta. Entre 2009 e 2012, durante a antiga administração municipal, essas empresas mantiveram antenas funcionando irregularmente, sem alvará, gerando uma perda de arrecadação que, hoje, soma mais de R$ 12 milhões. O documento deve ser renovado anualmente, conforme prevê a lei municipal 5.801, de 14 de setembro de 2001, que disciplina a instalação das estações de radiocomunicação dos serviços de telecomunicações.

Levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Fazenda entre 2013 e 2014 divulgado em fevereiro mostrou que, na época, apenas nove das 195 antenas instaladas na cidade tinham alvará. Em 2008, no último ano do segundo mandato do atual prefeito, Rubens Bomtempo, eram 137 as antenas, todas regularizadas.    

Segundo ele, a Secretaria de Fazenda chegou a notificar as empresas em relação ao débito e ele mesmo oficiou a irregularidade à Anatel. “É uma falta de responsabilidade, de compromisso com a cidade e com a população. Esse dinheiro poderia ser revertido em investimentos, principalmente nas áreas de saúde e educação. É uma injustiça com o povo, que paga em dia seus impostos. Estas grandes empresas passaram quatro anos em situação irregular, sem cumprir suas obrigações. Não é certo que se mantenham ilegais”, justificou Bomtempo. “Não podemos admitir que grandes empresas como as de telefonia móvel ignorem a legislação municipal e acarretem prejuízos à administração”, enfatizou o prefeito, lembrando que o contrato de concessão das operadoras com a Anatel exige regularidade com o fisco, tanto na esfera federal quanto na estadual e municipal.

Instalação das estações foi regulamentada em 2001

A lei 5.801 de 14 de setembro de 2001 disciplina a instalação das estações de radiocomunicação dos serviços de telecomunicações. Significa que, além da autorização da Anatel, as operadoras de telefonia móvel devem ter, também, alvará do governo municipal. Em Petrópolis, o pedido de legalização deve ser feito na Secretaria Municipal de Planejamento, que avalia a área de zoneamento e informa às secretarias de Meio Ambiente e da Fazenda. O alvará obtido no âmbito municipal é temporário, válido por um ano. A cada pedido de renovação há ação de fiscalização para avaliar a situação dos equipamentos. Para renovar o alvará, as empresas pagam, por antena, 120 UFPE (Unidade Fiscal de Petrópolis), hoje em R$ 99,10.