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Quinta, 16 Julho 2015 07:50

Recadastramento do Aluguel Social de 2011: 159 beneficiários ainda não compareceram

Termina nesta sexta-feira, dia 17 de julho, o prazo para que beneficiários do aluguel social pago pelo Governo do Estado vítimas das chuvas de 2011 façam o recadastramento. O trabalho está sendo realizado pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania (Setrac), que, após o prazo, vai produzir relatório sobre a situação cadastral das famílias e entregar à Secretaria Estadual de Assistência Social, a quem cabe definir as providências a serem tomadas. Até ontem (14/7), 159 dos 316 beneficiários ainda não tinham comparecido para confirmar a necessidade do recebimento do aluguel. O recadastramento está sendo realizado no centro de Cidadania Desembargador Jorge Loretti, em Itaipava.

Segundo a secretária de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, Fernanda Ferreira, os beneficiários estão sendo lembrados sobre a necessidade de comparecimento também por telefone. “Estamos preocupados porque, faltando apenas poucos dias para o fim do prazo, muita gente ainda não compareceu para fazer o recadastramento. O não comparecimento pode provocar, inclusive, a suspensão do benefício pelo Estado”, alertou, lembrando que a opção pelo recadastramento no Centro de Cidadania, em Itaipava, tem como objetivo facilitar o acesso da população vítima da chuva de 2011. “A maior parte das pessoas é da região, então optamos por fazer o trabalho lá”, explicou.

Os recadastramentos são feitos de seis em seis meses e têm como objetivo permitir a verificação da situação das famílias que recebem o benefício. “Nos permite verificar, por exemplo, se as pessoas não retornaram para as suas residências. No ato, o beneficiário assina um termo de responsabilidade informando que ele ainda necessita do benefício”, lembrou..

O Centro de Cidadania fica na Estrada União e Indústria, 11.860, em Itaipava, e o recadastramento pode ser feito das 9h às 16h. O titular do aluguel social deve levar original e duas cópias do documento de identificação com foto, CPF, NIS (se tiver), carteira de trabalho, título de eleitor e certidão de nascimento ou casamento (óbito, averbação de divórcio). Também é preciso apresentar registro de ocorrência de interdição do imóvel atingido, comprovante de residência atual, contrato do aluguel, documentação do imóvel (IPTU, compra e venda, escritura) e certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos, além do RG dos filhos maiores e comprovante da conta de recebimento do aluguel.