Diante do Conselho Municipal de Esportes e Lazer (CMEL), de inúmeros corredores da cidade, de vereadores e defensores do esporte de Petrópolis, o prefeito Rubens Bomtempo sancionou na noite da última segunda-feira (16/11) a Lei 7375, que estabelece diretrizes para a realização de corridas de rua. A iniciativa busca organizar a atividade, oferecer mais infraestrutura desses eventos esportivos e ainda garantir mais segurança aos atletas, profissionais e amadores, durante as competições.
“Essa é a Petrópolis Viva, Saudável e Sustentável que a gente sempre defendeu. Viva porque aos domingos vemos o Circuito da Barão sempre lotado. Saudável porque com essas ações combatemos o sedentarismo e incentivamos a prática esportiva. Sustentável porque agora é Lei. Deixa de ser um projeto de governo e vira da cidade. Uma lei amplamente debatida pela sociedade que deu muito a sua contribuição. É a demonstração que política pública se desenvolve com a participação de todos”, destacou o prefeito Rubens Bomtempo.
Pela Lei, para realizar uma corrida de rua em Petrópolis, é necessário a autorização da secretaria de Esportes e Lazer, com antecedência mínima de 90 dias da data desejada para a realização do evento. Além de informações sobre o percurso pretendido e regulamento da prova, também deve ser apresentado um projeto técnico do evento, elaborado e assinado por um profissional de Educação Física devidamente registrado. Todo o processo também precisará de aprovação do Conselho Municipal de Esportes.
“O CMEL trabalhou e dialogou muito até a chegada deste dia, que com certeza marca uma vitória para todos nós, amantes das corridas de rua. Tenho certeza que essa é uma lei única no Brasil e que servirá como base para inúmeras cidades. Muito obrigada a todos que colaboraram para que as corridas de rua em Petrópolis tenham ainda mais qualidade”, disse o secretário de Esportes e Lazer, Renato Freixiela.
Depois da aprovação da corrida, a empresa ou entidade organizadora deverá encaminhar solicitação de autorização à Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes e também à Liga Petropolitana de Desportos.
Nas corridas de rua beneficentes, a empresa ou entidade organizadora deverá arrecadar, de cada inscrito, material para doação, a ser definido previamente em seu regulamento. O material arrecadado será destinado a entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
As empresas ou entidades organizadoras ficam obrigadas a oferecer estrutura de pódium com painel alusivo ao evento e as referidas colocações; pórticos visíveis nos locais de largada e chegada da prova; postos de água colocados a cada 2km ou 3km, nas provas com distância até 10km, e a cada 4km ou 5km nas provas com mais de 10km; água na chegada da prova; atendimento médico e hospitalar, nos casos de urgência; contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros; banheiros químicos em número suficiente, sendo, no mínimo um, adaptado para pessoas com necessidades especiais; e sistema de som eficiente no local de largada e de chegada da prova.
Também participaram do evento o vereador Jorginho Banerge, autor do Projeto de Lei; o presidente da Câmara, Paulo Igor, os vereadores Thiago Damaceno, Roni Medeiros e Luizinho Sorriso; o presidente da Liga Petropolitana de Desportos, Hingo Hammes; atletas e conselheiros do CMEL.
Quarta, 18 Novembro 2015 08:00