Notícias

Segunda, 21 Março 2016 09:19

Lei que garante isenção do IPTU para idosos exige declaração do imposto de renda

Para assegurar os benefícios da lei 6.930/2012, que garante o direito de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para idosos que tenham renda mensal de até dois salários mínimos, é necessário apresentar, na Secretaria de Fazenda, a declaração do Imposto de Renda, comprovando que o contribuinte se enquadra nos requisitos da legislação. Só neste ano, a secretaria recebeu 458 pedidos de isenção, mas a grande maioria dos contribuintes não apresentou a documentação necessária.

Os artigos 4º e 5º são claros. De acordo com a lei, para o cidadão ser beneficiado, “será necessária a comprovação de seus rendimentos, com a apresentação de cópia da última declaração de Imposto de Renda”. Além disso, o pedido deverá ser formulado anualmente, através de requerimento protocolado à Secretaria de Fazenda, devendo ser anexados os documentos comprobatórios de renda (a cópia da declaração do Imposto de Renda, não valendo declarações de próprio punho).

O secretário municipal de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa, diz que declarações do presidente da Câmara Municipal têm gerado confusão, pois elas fazem parecer que, para ter a isenção, basta apresentar o protocolo do pedido na Secretaria. “Faço este alerta porque o projeto de lei foi estudado e aprovado na Câmara, mas os vereadores que hoje são oposição estão encaminhando os idosos sem prestar os devidos esclarecimentos, confundindo a população. A questão dos documentos necessários, inclusive, foi discutida recentemente em reunião com o juiz da 4ª Vara Cível, Jorge Martins. Mostramos o que diz a lei e não há qualquer dúvida em relação a isso”, disse, lembrando, ainda, que, para ter direito à isenção, é necessário, também, que o idoso seja proprietário de um único imóvel (para o qual solicita o benefício) e que resida no endereço.

De acordo com o secretário de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa, todos os pedidos de isenção feitos à secretaria estão sob análise. “É importante deixar claro que estamos estudando caso a caso, para conceder o benefício a quem realmente tem o direito à gratuidade. Estamos acatando a determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e cumprindo o que diz a lei”, afirmou Patuléa.

A Secretaria de Fazenda está à disposição para esclarecimentos. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Rua 16 de Março, 183, no Centro. As dúvidas também podem ser tiradas pelo telefone 2242-8892.