A Secretaria de Saúde conquistou a liberação junto ao Governo do Estado para que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) passe a emitir a declaração de óbito como rotina de atendimento. A decisão é inédita no interior do Rio de Janeiro e dará mais agilidade e conforto às famílias, em casos de mortes durante os atendimentos domiciliares. No antigo fluxo, após o socorro, o SAMU deveria acionar o médico legista do Hospital Municipal Nelson de Sá Earp (HMNSE) para que o mesmo fosse ao local emitir a declaração de óbito. Só então as famílias podiam acionar as funerárias para providenciar a remoção. Com a mudança, a equipe do HMNSE só será acionada caso o paciente esteja em óbito antes da chegada da equipe do SAMU.
O coordenador do SAMU, Cláudio Lázaro, explica que em ambos casos - de morte já constatada ou os socorros aos casos gravíssimos, a população deve acionar o 192.
“Nos casos em que a vítima já esteja em óbito há algumas horas, a equipe do SAMU aciona os médicos do HMNSE para ir até o local para emitir a declaração de óbito”, explica Cláudio Lázaro.
O Superintendente Hospitalar, de Urgência e Emergência, Claudio Morgado,orienta que em casos de mortes violentas – quedas, acidentes, ou com causa suspeita, o protocolo de atendimento é diferente, sendo feito pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Instituto Médico Legal (IML).