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Terça, 15 Agosto 2017 18:28

Empresas que realizam transporte fretado devem se regularizar na CPTrans

Município já identificou e oficiou 12 empresas que prestam o serviço

Empresas que realizam o transporte fretado de passageiros devem buscar à Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans) para se regularizarem. A prestação do serviço de transporte de passageiros deve ser autorizada pelo município, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Municipal 6.090/04. Atualmente, não há nenhuma empresa que esteja regularizada para efetuar o serviço em Petrópolis, embora 12 já tenham sido identificadas e oficiadas pela CPTrans. A companhia vai iniciar a fiscalização no fim de agosto.  A meta é garantir segurança aos usuários, com veículos vistoriados, pneus em ordem e parte mecânica em funcionamento correto.

A autorização do serviço acontece mediante vistoria das condições do veículo, bem como a apresentação da documentação da empresa, veículos e condutores e toma como base a portaria 13 de 2 de maio de 2012, disponível no Diário Oficial do município de 5 de maio do mesmo ano. E esta portaria que fixa todas as normas para disciplinar o serviço, de acordo com as normais municipais, estaduais e federais. As fiscalizações podem levar a multas para todos os veículos da empresa, suspensão da autorização da empresa de efetuar o serviço e até mesmo a cassação definitiva para efetuar o serviço.

O artigo 135 do CTB estipula que os veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, devem estar devidamente autorizados pelo poder público concedente, ou seja, pela CPTrans. Em Petrópolis, todos os demais serviços do tipo passam por vistoria, como os ônibus urbanos, os veículos escolares e os táxis, por exemplo – todos os serviços regulares possuem selo indicando que foi vistoriado.