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Terça, 26 Setembro 2017 18:50

PMP disponibiliza minuta de lei e mapa de zonas rurais e urbanas para consulta pública

Contribuições e sugestões devem ser encaminhadas até 20 de outubro

Com o objetivo de garantir a participação da sociedade na elaboração da Lei que delimitará as zonas rurais e urbanas de Petrópolis, a Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica disponibilizou no site da prefeitura (www.petropolis.rj.gov.br)  a minuta da Lei que delimita as zonas Rurais e Urbanas e o respectivo mapa que estabelece as novas delimitações para a cidade. A proposta estabelece a criação de quatro macrozonas municipais, além das urbana e rural. O projeto cria uma área de controle especial de urbanização e ainda áreas com restrição à urbanização.Contribuições e sugestões devem ser encaminhadas até o dia 20 de outubro pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

“A minuta desta lei foi cuidadosamente elaborada, com base na análise de técnicos e considerando as especificidades da nossa cidade. É fundamental que a sociedade conheça este projeto, acompanhe as discussões e encaminhe também suas sugestões”, considera o coordenador de Planejamento e Gestão Estratégica, Roberto Rizzo.

O projeto estabelece a divisão da seguinte forma: macrozona urbana, é aquela onde há ocupação, infraestrutura urbana instalada e intenção de desenvolvimento urbano; macrozona rural, onde há consolidação ou vocação para a atividade agropecuária, agroindústria e atividades conexas além de paisagem, ambiência e modos de vida rurais, não havendo intenção de adensamento populacional.

O projeto cria ainda outras duas subdivisões: macrozona de controle especial de urbanização, na qual a ocupação do solo deverá ser de estrito controle e atenção, por possuírem características de alta suscetibilidade de ocorrência de deslizamento de terra, ou que possuam baixa densidade de ocupação do solo, sendo agravadas por serem marginais às áreas urbanas consolidadas e ainda a macrozona de restrição à urbanização, aquelas áreas em que não é possível a ocupação do solo devido à alta suscetibilidade de ocorrência de deslizamento de terra, à existência de Mata Atlântica preservada ou na qual pretenda-se sua recuperação, e à existência de áreas de proteção ambiental, conforme previsto na legislação.      

“O processo de construção deste projeto foi precedido de proveitosas discussões no Conselho Municipal de Política Agrícola e Fundiária (Compaf), no Conselho Revisor do Plano Diretor, entre os representantes dos produtores rurais e entre técnicos do município. Mas, considerando a importância deste projeto para a cidade, entendemos que é necessário o envolvimento da sociedade, bem como a participação das pessoas neste debate”, afirma o coordenador de Planejamento e Gestão Estratégica.