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Quarta, 18 Outubro 2017 16:25

Alteração do código tributário garante recolhimento de ISS sobre operações com cartão de crédito

Projeto do executivo aprovado na Câmara reduz alíquotas da saúde e Educação

Um reforço de cerca de R$ 10 milhões por ano nas contas do município, fruto de um aumento de 12% na arrecadação de Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Este é o resultado estimado pelo executivo a partir das alterações do Código Tributário Municipal. O projeto, que adequa a legislação municipal à Lei complementar 157/2016, foi aprovado por vereadores na edição do Câmara na Comunidade, na noite de terça-feira (17.10), no Quitandinha.

A Lei complementar estabelece, entre outras coisas, que o recolhimento de ISS sobre operações financeiras como cartões de crédito, passe a ser feito no próprio município. Hoje o recolhimento de ISS acontece na origem, ou seja, uma instituição financeira com sede em São Paulo, por exemplo, recolhe o imposto para aquele estado, e não para a cidade onde a compra com o cartão é efetivamente concretizada.

A elaboração deste projeto faz parte das medidas que a prefeitura está adotando para recuperação financeira do município, que vive um momento crítico. Ele estabelece alíquota mínima para serviços de Saúde, Educação e tecnologia – uma importante frente para o desenvolvimento sustentável - e garante ainda que o município passe a recolher o tributo sobre operações financeiras com cartões de débito e crédito e operações de leasing. A lei será sancionada nos próximos dias.

A legislação elaborada pelo executivo beneficia diretamente as áreas de Educação e Saúde, com alíquota reduzida de até 2% - a mesma aplicada a serviços veterinários, de turismo e hospedagem, além do setor de tecnologia, que manterá o percentual já aplicado.  Em paralelo, a Prefeitura vai intensificar a cobrança sobre bancos e cartórios com uma fiscalização mais acirrada.

É uma lei importante para a economia da cidade, que unifica e atualiza a legislação sobre a cobrança de ISS. Foi estabelecida alíquota diferenciada, por exemplo, para favorecer setores que merecem um tratamento especial. Educação e Saúde são dois destes segmentos que precisam ser estimulados.

Na Educação, por exemplo, serviços relacionados ao ensino superior, especializações e demais níveis de educação, terão alíquota reduzida de 5% para 3%. Já aqueles relacionados ao ensino regular, pré-escolar, ensino infantil, ao ensino fundamental e ao ensino médio, ou atividades referentes a treinamento de informática terão alíquota de 2% - alíquota mínima permitida pela legislação federal. O mesmo está estabelecido para os serviços de Saúde, que terão alíquota fixada em 2%. A alíquota diferenciada vale para assistência médica, entre os quais hospitais, laboratórios, clínicas, serviços farmacêuticos, enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia, nutrição, entre outras atividades.

Já as instituições financeiras, terão alíquota máxima de ISS - 5% - sobre todos os serviços: abertura de contas, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito ou débito, locação e manutenção de cofres, leasing de bens, crédito imobiliário, e todos os demais serviços.