Contribuintes ainda podem garantir 7% de desconto quitando cota única até dia 20
Com uma estrutura especial para atender os contribuintes que têm dúvidas ou precisam emitir a segunda via do Imposto Predial Territorial e Urbano(IPTU-2018), bem como boletos referentes ao IPTU do ano passado, o Centro de atendimento montado pela Secretaria de Fazenda no Centro de Cultura Raul de Leoni, recebeu desde o dia 22 de janeiro, mais de 1.700 pessoas para a emissão da segunda via do boleto de pagamento. O calendário da Secretaria de Fazenda estabelece que contribuintes que quitarem a cota única até o dia 20 de fevereiro têm 7% de desconto no tributo. Já aqueles que optarem pelo pagamento até 20 de março têm 5%.
“Além de economizar, as pessoas que quitarem o imposto em cota única ajudam o município a manter serviços importantes, como o medicamento no posto de saúde, a limpeza pública, o asfaltamento de ruas, entre outras ações da prefeitura que são fundamentais no dia a dia das pessoas”, destaca o secretário de Fazenda Heitor Maciel Pereira. No Centro de Cultura Raul de Leoni, o contribuinte encontra atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. A estrutura conta com equipe treinada e oito guichês para atendimento.
A segunda via também pode ser emitida pelo contribuinte em casa, basta acessar o site da prefeitura(www.petropolis.rj.gov.br), clicar no ícone “IPTU” (à esquerda na página principal) e informar o número de inscrição do imóvel.
Idosos que tem direito à isenção do imposto, com base na Lei 6.930/12, devem se dirigir à sede da Secretaria de Fazenda, que funciona no prédio anexo à prefeitura, na Av. Koeler, 260 - Centro. O pedido de isenção pode ser protocolado das 10h às 18h. Têm direito ao benefício pessoas com mais de 60 anos que têm renda de até dois salários mínimos e possuem apenas o imóvel em que moram. A legislação prevê ainda que o pedido de isenção deve ser feito anualmente.
Para ter direito ao benefício o proprietário deverá comprovar a regularidade no pagamento do IPTU dos exercícios anteriores a 2011. No momento do protocolo o idoso deve apresentar os documentos comprobatórios de renda. A comprovação pode ser feita por meio da declaração do Imposto de Renda ou com a apresentação de espelho da Previdência Social, para aqueles idosos que não são obrigados declarar IR.