Lojas da Rua Teresa, 16 de Março e Rua do Imperador recebem ação do órgão
Garantir a correta afixação de preços em vitrines, ter à disposição dos clientes o livro de reclamações e o Código de Defesa de Consumidor, foram algumas das exigências que equipes do Procon fizeram nesta quinta-feira (22.03) durante o início da fiscalização aos polos de modo do Centro. Durante o período da tarde, equipes percorreram parte do comércio da Rua 16 de Março para dar dicas e tirar dúvidas sobre como atender o consumidor da melhor forma possível. A ação faz parte do Mês do Consumidor e continua nesta sexta-feira (23.03) na Rua Teresa, Rua do Imperador e o restante da 16 de Março.
Problema comum enfrentado pelos consumidores, mas que muitas vezes deixam de ser denunciado, lojas deixam de afixar em seus produtos das vitrines os preços dos seus produtos. Para se ter uma ideia, em todo o ano passado, apenas seis pessoas realizaram reclamações deste tipo e este ano, houve apenas um registro do tipo. É que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os comerciantes têm obrigação de garantir, na oferta e na apresentação de produtos e serviços, a informação clara, precisa e ostensiva sobre o preço.
“Mesmo assim, é um dos problemas mais detectados nas fiscalizações de rotina do Procon. O consumidor não deve precisar recorrer a ajuda de qualquer natureza, seja de consultas ao vendedor, cálculos mentais ou de calculadora, nem mesmo a esforços visuais, para entender a informação de preço da mercadoria. Tem que entender de imediato o valor exato da mercadoria que busca, sem usar de situações que, direta ou indiretamente, dificultem a compreensão ou camuflem a verdadeira informação. Caso isso não aconteça ele pode fazer a denúncia imediatamente pelo WhatsApp Denúncia, no número (24) 98857-5837”, destaca o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.
Outro ponto analisado pela equipe diz respeito à Lei 12.291/2010 que torna obrigatória a manutenção de um exemplar, no mínimo do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestações de serviços. Seu descumprimento pode ocasionar multar de R$ 1.064,10. O motivo é nobre: o cliente tem o direito de saber seus direitos na hora de comprar e os estabelecimentos devem munir o cliente com o código em qualquer momento que for solicitado.
“Eu já precisei pedir o Código de Defesa do Consumidor uma vez, por conta de uma troca que fui fazer. Eu comprei uma calça que veio defeituosa e quando fui trocar, não tinha outra igual do mesmo modelo. A vendedora pediu que eu escolhesse, mas eu não queria. Queria aquela calça ou o meu dinheiro de volta. Pedi que ela verificasse no código que eu tinha direito a devolução do dinheiro, ela chamou a gerente, que veio com o código e eu fiquei na loja sentada uns 20 minutos procurando até achar e mostrar para ela que era meu direito. Elas devolveram o dinheiro, mas achei um transtorno toda aquela situação. Acho importantíssimo que ações como essas aconteçam”, destaca a secretária Ana Júlia Gonçalves Britto, moradora do Bingen, de 32 nos.
Ana Júlia lembra que, à ocasião, também pediu o livro de reclamações da loja para efetuar uma denúncia sobre a situação que ocorreu. Situação que também foi fiscalizada nesta quinta-feira. De acordo com a Lei Estadual 6.613, de 2013, as reclamações são registradas no livro em três vias. Uma delas enviada ao Procon em no máximo, 30 dias após seu preenchimento. A 2ª via ficará com o consumidor e a última com o próprio estabelecimento. Caso o Livro de Reclamações não seja disponibilizado ao consumidor.