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Terça, 08 Mai 2018 19:22

148 lojas são orientadas pelo Procon em ação do Dia das Mães

Objetivo é esclarecer deveres e direitos do comércio e dos clientes

Equipe do Procon Petrópolis realizou nesta terça-feira (08.05) mais uma ação com foco no Dia das Mães. A equipe percorreu 148 lojas do Centro Histórico verificando se os estabelecimentos cumprem às leis de proteção ao consumidor e se ofertas anunciadas pelos estabelecimentos são realmente finalizadas. Além disso, o órgão também verificou se esses locais possuíam o Código de Defesa do Consumidor e o livro de reclamações de forma aparente.

Nesta quarta-feira (09.05) a equipe estará na Praça Alcindo Sodré, entre 13 e 17h, orientando consumidores sobre seus direitos e deveres, principalmente na hora da aquisição de bens para uma terceira pessoa. Os fiscais irão fornecer informações sobre a obrigatoriedade de trocar produtos que apresentem vícios ocultos no momento da compra, por exemplo, além de explicar que os estabelecimentos devem oferecer a garantia de bens de consumo não duráveis, de 30 dias e, para bens duráveis, de 90.

“A intenção é que o maior número de pessoas saiba como agir na hora de comprar um produto ou adquirir um serviço. O órgão de defesa do consumidor deve agir orientando a população, evitando, assim, futuras dores de cabeça por conta de falta de conhecimento. Também estivemos nas lojas porque, muitas vezes, o próprio comerciante desconhece sobre suas obrigações legais, além de verificar se os estabelecimentos cumprem com as leis que abrangem o CDC”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.

As ações terão continuidades até sexta-feira (11.05), orientando os restaurantes, locais que ficam cheios para a comemoração do Dia das Mães. Antes, porém, na quinta-feira (10), o órgão volta às lojas, só que dessa vez dos polos de moda para realizar mais uma fiscalização e orientação aos comerciantes.

O órgão mantém equipes nas duas unidades, que ficam Rua Dr. Moreira da Fonseca 33, no Centro, ao lado da Câmara dos Vereadores, e em Itaipava, na Estrada União e Indústria 11.860, no Centro de Cidadania. Locais onde a população pode fazer denúncia e tirar dúvidas sobre as relações de consumo. Os telefones para contato são o 2246-8469 / 8470/ 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Os usuários também têm como opção o WhatsApp Denúncia pelo 92257-5837 e o site www.petropolis.rj.gov.br/procon e o serviço de mensagens da página Procon Petrópolis no Facebook.

Confira algumas dicas na hora de adquirir produtos ou serviços nesta época do ano:  

- Todos os estabelecimentos comerciais de bens e serviços do estado do Rio de Janeiro são obrigados a possuir e disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor e o livro de reclamações do Procon, ao consumidor que desejar registrar sua queixa.

 - Os estabelecimentos comerciais são obrigados a ter fixado em local visível, e de fácil acesso, um cartaz com informações pertinentes à disponibilidade do CDC, e do livro de reclamações, bem como informações dos contatos do Procon.

 - Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão e legibilidade das informações prestadas.

 - Os estabelecimentos comerciais, de acordo com a lei 13.455/2017, ficam autorizados a diferenciar os preços de seus bens e serviços oferecidos em função do prazo, ou do instrumento de pagamento utilizado pelo consumidor.

 - O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

 - Estabelecimentos comerciais são obrigados a trocar os produtos que apresentem vícios ocultos no momento da compra. Se o estabelecimento assume o compromisso de troca independente de vício no produto, fica obrigado a realizar a troca.

 - A garantia legal para bens de consumo não duráveis é de 30 (trinta) dias, e para bens de consumo duráveis de 90 (noventa) dias.