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Sexta, 18 Mai 2018 19:06

Prazo para entrega da DECLAN termina na segunda-feira (21.05)

Apresentação é fundamental para melhorar a posição de Petrópolis no IPM

Base para calcular o índice de participação dos municípios (IPM) no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado do Rio de Janeiro, a DECLAN-IPM 2018, ano base 2017, deve ser entregue pelos contribuintes até esta segunda-feira (21.05). A declaração – que é fundamental para estabelecer a posição da cidade no IPM -  deve ser feita pela internet, no site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro. A secretária de Fazenda, Elaine Nascimento, destaca que apresentação do documento é fundamental para melhorar a arrecadação na cidade, uma vez que a DECLAN está atrelada a um melhor desempenho no IPM.

“A entrega dessa declaração dentro do prazo regulamentar é de extrema importância para os contribuintes que se encaixam nesse perfil porque ficam em dia com suas obrigações fiscais e favorece também o município que poderá, no próximo ano, ter seu índice de participação elevado, ampliando assim sua arrecadação, no que diz respeito ao repasse do ICMS, o que significa mais dinheiro no caixa da prefeitura para investimentos em infraestrutura e serviços para a população”, ressalta a secretária de Fazenda, Elaine Nascimento.

A Secretária de Fazenda orienta aos contribuintes que procurem seus contadores para verificar se estão enquadrados nos critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda e destaca a importância do preenchimento correto da DECLAN – IPM para definição dos repasses de recursos estaduais destinados à realização de obras e serviços de Petrópolis, já que a definição do montante de ICMS transferido ao município tem como base as informações dos contribuintes.

“Quanto maior for o volume de recursos provenientes do ICMS, mais a prefeitura terá condições de ampliar o investimento em obras e serviços públicos que são importantes no dia a dia das pessoas”, destaca a secretária que aponta um envolvimento dos contabilistas de Petrópolis com as questões de prazos e a importância dos temas. “Excelentes profissionais, muito atentos e participativos”, frisa.

A empresa deve informar toda a movimentação efetuada durante o exercício de 2017, ou seja, tudo que foi comprado e vendido. O prazo e as regras para a entrega foram estipulados pela Portaria SUCIEF N.º 44 de 27/02/18. Estão obrigados a efetuar a entrega da declaração, todos os contribuintes que estiverem no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) nos regimes tributários Normal, Estimativa ou em outros, exceto aqueles que optaram pelo regime tributário do Simples Nacional, inscritos até 31 de dezembro do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do CAD-ICMS.

Incluem-se ainda na relação de contribuintes obrigados à apresentação da DECLAN-IPM a pessoa física inscrita no CAD-ICMS, com atividades de produção agrícola, pecuária ou extrativa vegetal ou mineral, pesqueira, de criação animal de qualquer espécie; e, ainda, de leiloeiro público.

Os contribuintes que tiveram suas atividades paralisadas em parte ou durante todo o ano-base no CAD-ICMS também estão obrigados a apresentar a declaração, mesmo que não tenham efetuado operações de circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços (com incidência do ICMS).

Já o contribuinte que, durante todo o ano-base, esteve enquadrado no Simples Nacional não está sujeito à entrega de DECLAN-IPM à SEFAZ/RJ, estando sujeito apenas à apresentação das declarações devidas por esse regime à Receita Federal.