Ação acontece dentro das atividades do Dia dos Namoradores, na Operação Cupido
Fiscalização em lojas e ação itinerante serão realizadas nesta terça-feira (12.06)
A equipe do Procon Petrópolis passou, nesta segunda-feira (11.06) em cinco restaurantes realizando uma fiscalização com o foco no Dia dos Namoradores. A ação, que ocorre dentro da programação da Operação Cupido em parceria com a Vigilância Sanitária, verificou dispensas, cozinha, informações aos usuários, além de dar orientações e dicas aos empresários. Petiscaria Imperial, Lukas (Bingen), Bordoux, Palhoça e Lago Sul foram os estabelecimentos fiscalizados. Nesta terça (12.06), o órgão vai até lojas de chocolates e perfumarias, orientando para a venda desses produtos, além de realizar uma ação itinerante na Praça Alcindo Sodré, entre 13 e 17h.
A atividade visa levar aos estabelecimentos informações assertivas para que o Dia dos Namorados ocorra sem dores de cabeça aos casais que vão aproveitar à ocasião para jantar fora. À população, o Procon orienta que façam reservas antecipadamente no local escolhido, uma vez que os restaurantes costumam lotar nesta data. Vale lembrar que os consumidores têm o direito de visitar a cozinha e o restaurante deve informar, por meio de cartazes, se aceita cartão de débito/crédito e quais as bandeiras, antes do consumidor fazer o pedido.
“Ao trabalhar dessa forma agimos na fonte e evitamos um potencial problema que possa acontecer. Com os estabelecimentos devidamente orientados, eles trabalham junto às regras de defesa do consumidor e sanitárias, garantidos um serviço de qualidade ao petropolitano. Levamos uma cartilha explicativo sobre os direitos que a população tem garantidos para eventual consulta. Vamos manter essa política de prevenção, mas a população pode e deve denunciar qualquer irregularidade constatada tanto em restaurantes quando em qualquer estabelecimento”, explica o coordenador do órgão, Bernardo Sabrá.
O Procon explica que a informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminado o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Quanto à cobrança de couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local, desde que haja a informação prévia. O horário de início do show também deve ser informado. A cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda.
Confirma outras dicas:
- Os estabelecimentos comerciais são obrigados a possuir e disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor. São obrigados, ainda, a possuir e disponibilizar o Livro de Reclamações;
- Os estabelecimentos comerciais são obrigados a ter fixado em local visível, e de fácil acesso, um cartaz com informações pertinentes à disponibilidade dos itens acima, bem como um contendo o telefone e o endereço do Procon;
- Na hora de fazer a escolha do seu restaurante verifique as formas de pagamentos que o mesmo possui, as bandeiras dos cartões de débito e de crédito e se há descontos para pagamento à vista;
- Havendo apresentação artística, o couvert artístico deve ser exposto na entrada no estabelecimento;
- A cobrança dos 10% é opcional, cabendo ao consumidor o poder de escolher se vai pagar ou não.