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Quinta, 28 Junho 2018 19:55

551 alvarás on-line emitidos através do sistema Regin

Desde que foi implantado – no final de 2017, o sistema de alvarás on-line disponibilizado no site da prefeitura através do sistema Regin, já emitiu 551 certificações, segundo dados da Secretaria de Fazenda. Deste total, 2.5% dos pedidos foram liberados em 24 horas e 50% em até nove dias. Antes do alvará on-line, o pedido de alvará demorava até duas semanas para ser emitido.

A soma de esforços do governo municipal garantiu à Prefeitura de Petrópolis o segundo lugar no Programa Cidades Empreendedoras do Sebrae. Além disso, Petrópolis ficou entre os 35 finalistas da etapa estadual do Programa Prefeito Empreendedor, do Sebrae. Uma placa de reconhecimento foi entregue ao secretario chefe de gabinete durante a cerimônia de premiação do programa, realizado nessa quinta-feira (28.06) em uma cerimônia no Palácio Guanabara.

O poder público realizou uma série de mudanças para que a desburocratização dos serviços pudesse, de fato, facilitar a vida daqueles que desejam empreender na cidade. A retomada da economia está diretamente ligada ao crescimento dos micro e pequenos negócios e o alvará on-line está auxiliando e muito os petropolitanos.

Ainda de acordo com o levantamento realizado pelas Secretarias de Fazenda e Desenvolvimento Econômico, desses 551 alvarás, 5% foram emitidos em 48 horas, 10% em 72 horas e 25% em até 5 dias.

“O governo continua estudando formas para facilitar a vida dos empreendedores e movimentar os setores econômicos da nossa cidade. O alvará on-line foi um marco na desburocratização, mas, também, criamos uma lei específica para os microcervejeiros, aumentamos o prazo das certidões municipais e mantemos no Espaço Empreendedor o atendimento de várias secretarias e departamentos para facilitar a vida dos empresários”, explicou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Marcelo Fiorini.

A simplificação de procedimentos para registro empresarial também rendeu a Petrópolis um certificado, entregue pelo governador Luiz Fernando Pezão em fevereiro desse ano.

Alvará on-line

O alvará on-line está dentro do procedimento chamado REGIN, Registro Integrado.  Com a ferramenta, o empresário tem, além do seu ato registrado na Junta Comercial - o CNPJ, a Inscrição Estadual, o Alvará de Localização junto à Prefeitura Municipal, o protocolo do alvará de funcionamento junto à Prefeitura Municipal, do licenciamento no Corpo de Bombeiros, da Licença Sanitária na Vigilância Sanitária e também da licença de Meio Ambiente. Entre as atividades licenciadas dentro do novo sistema estão serviços médicos, venda de matérias de construção, construção civil, serviços de consultoria, informática, imobiliária, produção de eventos, corretagem de seguros, confecções, distribuidora de bebidas, comércio de utilidade, bijuterias e acessórios.

Na página da prefeitura na Internet - www.petropolis.rj.gov.br - o empresário acessa o site da Jucerja (www.jucerja.rj.gov.br) e o Regin.  Através do sistema, o empresário realiza a consulta de viabilidade. Após o deferimento será permitida a constituição da empresa segundo os órgãos atrelados ao sistema. Após esse trâmite, em alguns casos, o alvará é emitido em até 24 horas.

Aumento na validade das certidões municipais

“O município continua estudando práticas que possam facilitar a vida dos empresários. Nosso dever é receber o empreendedor e mostrar que a nossa cidade está crescendo economicamente. A meta é facilitar novos negócios, agilizar pagamentos, dar celeridade às empresas”, disse Marcelo Fironi.

Outra ação adota pelo município em maio desse ano também para facilitar a vida dos empresários foi o aumento na validade das certidões municipais. A ação integrada entre as secretarias de Desenvolvimento econômico e de Fazenda mudaram a validade para 120 dias.

A iniciativa beneficia os empresários que necessitam de certidões para comprovar a regularidade das suas empresas. O documento pode ser usado como prova de quitação dos tributos municipais devidos para participar, por exemplo, de licitações, como também, receber de órgãos públicos. O prazo de validade das certidões era de 30 dias.

O decreto altera o prazo de vigência determinado anteriormente pelo decreto nº 662 de 19 de novembro de 2015. A regularidade fiscal gera novos negócios, permite que o empresário tenha acesso a financiamentos com taxas de juros nos empréstimos, participar de licitações, obter financiamento em bancos públicos, além de melhorar a classificação de risco das empresas junto aos bancos privados.

O decreto é válido para três tipos de certidão que são emitidas pela Secretaria de Fazenda: Certidão Negativa de Débitos, Certidão Positiva de Débito de Tributos Municipais e Certidão Positiva com efeito de negativa.