Destaques
A partir do dia 01/09/2023 o ACESSO para emissão de Notas Fiscais de Serviço para os MEIs no portal da Nota Imperial será BLOQUEADO.
A emissão passará ser realizada na “Plataforma Nacional” através do “Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte”, segue abaixo link para acesso.
Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
Passo a passo
As instruções para emissão das Notas Fiscais de Serviço para os MEIS na plataforma nacional estão no Link abaixo:
Cadastre sua inscrição do IPTU para receber crédito da Nota Imperial, a ser aplicado no IPTU 2024.
Clique no botão para continuar para o serviço de IPTU
I Jornada de Cuidados Paliativos - Público Externo
Data: 19 de outubro de 2023
Local: Auditório do DIP
Horário: 13h
Acesse o formulário de Inscrição - Público Externo
Data: 19 de outubro de 2023
Local: Auditório do DIP
Horário: 13h
Inscrições aceitas até 17/10/23.
Inscrições De 05 a 20 de Dezembro
Clique nos links abaixo para se cadastrar
Horário de Atendimento: das 9h às 17h. (segunda à sexta-feira)
- Prefeitura Municipal Secretaria de Fazenda - Avenida Koeler, 260 - Centro
- Centro de Cultura Raul de Leoni - Praça Visc. de Mauá, 305 - Centro
O concurso municipal de fotografias "Um Olhar Turístico na minha Cidade", promovido pela Prefeitura Municipal de Petrópolis, por meio da Secretaria de Turismo, será realizado como parte das comemorações do Dia Nacional do Turismo, tem por finalidade selecionar e premiar fotografias, com o objetivo de fomentar e valorizar a produção fotográfica e a pluralidade da atividade turísticas de Petrópolis.
DIÁRIO OFICIAL COM A PUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO DO CONCURSO ABRACE A BAUERN
Clique no Link Abaixo e Preencha o formulário:
FORMULÁRIO CONCURSO ABRACE A BAUER 2024
Caro(a) servidor(a),
Informamos que a declaração de IRRF pessoa física, deverá ser enviada através da aba de acesso DECLARAÇÃO IRRF , disponível no mesmo ambiente que o contra cheque. Cabe ressaltar que é obrigatório o envio do mesmo por todos os servidores, mesmo os que declararem-se isentos.
O Conselho Revisor do Plano Diretor (CRPD) abriu uma consulta popular para avançar na proposta de formalização dos bairros de Petrópolis. Você pode participar! Consulta o mapa da cidade e deixe suas sugestões aqui!
Você sabia que os bairros de Petrópolis não são formalizados? Pois é, apesar de todo petropolitano conhecer cada localidade do município, na realidade, os bairros não existem.
O Plano Diretor de Petrópolis de 2014 previa delimitação dos bairros, definido áreas urbanas e rurais do município, o que não ocorreu até hoje. Em 2018, a Prefeitura apresentou uma proposta inicial para o Conselho Revisor do Plano Diretor (CRPD), que não foi em frente. O assunto só voltou à pauta em novembro de 2023, quando foi criado um grupo de trabalho no CRPD para desenvolver a atual proposta. Esse grupo elaborou uma nova proposta, que foi aprovada pelo Conselho.
Agora, o projeto está muito próximo de virar realidade. E toda população petropolitana pode colaborar com essa construção. Você pode consultar o mapa com a proposta dos bairros e sugerir modificações, ajudando a aprimorar essa iniciativa com a sua sugestão. Além disso, o município também fará audiências públicas virtuais para ouvir a população - veja abaixo como participar.
Veja como foi elaborada a proposta para formalização de bairros de Petrópolis
A proposta aprovada no CRPD prevê a formalização de bairros em 44 localidades na cidade, distribuídos pelos cinco distritos de Petrópolis. A delimitação dos bairros aproveitou parte do trabalho feito em 2018 e também levou em consideração os setores utilizados pelo IBGE para realização do Censo de 2022. Outros fatores utilizados para a elaboração da proposta foram a existência de barreiras naturais (hidrografia e topografia), construções (vias, pontes), informações da Águas do Imperador e de IPTU e o conhecimento da cidade pelos integrantes do grupo de trabalho.
São eles: Alto da Serra, Araras, Bingen, Bonfim, Brejal, Carangola, Cascatinha, Castelânea, Caxambu, Centro, Coronel Veiga, Corrêas, Córrego Grande, Duarte da Silveira, Estrada da Saudade, Fazenda Inglesa, Floresta, Independência, Ingelheim, Itaipava, Itamarati, Manga Larga, Meio da Serra, Morin, Mosela, Nogueira, Pedro do Rio, Provisória, Quarteirão Brasileiro, Quissamã, Quitandinha, Retiro, Ribeirão Grande, Rio Bonito, Roseiral, Samambaia, Santa Rosa, São Sebastião, Secretário, Siméria, Taquaril, Vale das Videiras, Vale do Cuiabá e Valparaíso.
Audiências públicas virtuais
O Conselho Revisor do Plano Diretor (CRPD) vai promover cinco audiências públicas virtuais para debater a delimitação dos bairros em cada um dos cinco distritos de Petrópolis. Elas vão acontecer sempre na terça-feira, entre 18h e 20h. Veja as datas e os links para acessar as audiências públicas:
Audiência Pública Posse – 09/09/2025 às 18h
Link da videochamada (18h às 19h): https://meet.google.com/esi-vwds-wjm
Link da videochamada (19h às 20h): https://meet.google.com/agr-mvzc-hbz
Audiência Pública Pedro do Rio – 16/09/2025 às 18h
Link da videochamada (18h às 19h): https://meet.google.com/tfv-ehfg-iyz
Link da videochamada (19h às 20h): https://meet.google.com/nou-nfki-hud
Audiência Pública Itaipava – 23/09/2025 às 18h
Link da videochamada (18h às 19h): https://meet.google.com/usj-idnp-hen
Link da videochamada (19h às 20h): https://meet.google.com/erh-wkfo-mwz
Audiência Pública Cascatinha – 30/09/2025 às 18h
Link da videochamada (18h às 19h): https://meet.google.com/zyr-sbmw-uqq
Link da videochamada (19h às 20h): https://meet.google.com/ims-znis-pag
Audiência Pública Petrópolis (1º distrito) – 07/10/2025 às 18h
Link da videochamada (18h às 19h): https://meet.google.com/sas-mrts-pmu
Link da videochamada (19h às 20h): https://meet.google.com/ock-dhif-wgn
O Encontro de Restauração Ecológica da Mata Atlântica foi idealizado pela Secretaria de Meio Ambiente, em parceria a APA-Petrópolis (ICMBio) e o INEA, através das Unidades de Conservação: Reserva Biológica Estadual de Araras (ReBio Araras), Monumento Natural Estadual da Serra da Maria Comprida (MONASMC) e Refúgio de Vida Silvestre Estadual da Serra da Estrela (REVISEST).
A proposta é pôr em pauta, entre especialistas e partes interessadas, a discussão acerca dos desafios e possibilidades concernentes à restauração em áreas afetadas por desastres, áreas ambientalmente sensíveis, como Área de Preservação Permanente, visando soluções integradas e sustentáveis. Além de fomentar a discussão técnica sobre a restauração ecológica e a conectividade dos fragmentos florestais da região serrana, especialmente em relação ao Mosaico da Mata Atlântica Central Fluminense e às Unidades de Conservação (UC's) presentes em Petrópolis, promovendo uma abordagem territorial integrada.
O público alvo principal é direcionado aos estudantes da área ambiental, pesquisadores, profissionais atuantes nas áreas de Engenharia Florestal e Ambiental, Biologia, Geologia, Agronomia, Geografia, gestores públicos, servidores municipais, estaduais e federais e membros dos Ministérios Públicos Estadual e Federal e demais interessados no tema.
Reforçamos, que o evento é gratuito, faça a sua inscrição o quanto antes e garanta sua participação.
Período de Inscrições: 18 de setembro de 2025 a 18 de outubro de 2025.
O encontro acontecerá nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2025, no Centro de Convenções - Granja Brasil de 08 às 17h, localizada na Estrada União e Indústria, 9153 - Itaipava - Petrópolis / RJ. O local conta com infraestrutura acessível, incluindo elevadores e banheiros adaptados para pessoas com mobilidade reduzida, cadeirantes e demais necessidades especiais
Confira a programação
Caixa de sugestões
Dispõe sobre as normas de realização de eventos na Praça da Liberdade, estabelece condições de horário, monitoramento sonoro e dá outras providências.
Sumário
- Capítulo I — Disposições Gerais e Definições
- Capítulo II — Autorização e Requisitos Técnicos
- Capítulo III — Horários, Calendário e Controle Sonoro
- Capítulo IV — Fiscalização, Transparência e Penalidades
- Capítulo V — Disposições Finais
- Justificativa
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas para realização de eventos na Praça da Liberdade, visando compatibilizar as atividades com o sossego público e a ordem urbana.
Parágrafo único. Excetuam-se das disposições desta Lei as festividades oficiais da Bauernfest, que reger-se-ão por regulamentação própria, dada a sua especificidade e relevância histórica para o calendário oficial do Município.
Além disso, a lei prevê que outros eventos de relevância cultural ou interesse público poderão ser excepcionalmente autorizados mediante decreto do Prefeito.
CAPÍTULO II — DA AUTORIZAÇÃO E REQUISITOS TÉCNICOS
Art. 2º A realização de eventos na Praça da Liberdade depende de prévia autorização expedida pela Secretaria competente, formalizada por meio de Autorização de Uso, Permissão ou instrumento jurídico equivalente.
CAPÍTULO III — DOS HORÁRIOS, CALENDÁRIO E CONTROLE SONORO
Art. 3º Os eventos ficarão restritos ao horário compreendido entre 08h00 e 22h00.
Art. 4º A emissão sonora deve respeitar estritamente os limites estabelecidos pelas resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e legislação municipal pertinente.
Parágrafo único. É obrigatório o monitoramento dos níveis de pressão sonora durante a realização do evento, devendo o responsável assegurar a utilização de decibelímetro com certificado de calibração válido.
Em outra redação do texto: a emissão sonora deverá respeitar, de forma estrita, os limites de decibéis fixados no Termo de Cessão de Uso do espaço público, e o responsável deverá afixar informação clara sobre o limite autorizado em local de fácil visualização para fiscalização.
CAPÍTULO IV — DA FISCALIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E PENALIDADES
Art. 5º O descumprimento das normas desta Lei ensejará a aplicação imediata de medidas cautelares de interdição e apreensão de equipamentos, sem prejuízo da aplicação de multa e demais penalidades previstas no Código de Posturas (Lei Municipal nº 6.240/2005).
Parágrafo único. A reincidência poderá ensejar, mediante decisão fundamentada, a suspensão da autorização para realização de novos eventos pelo responsável por até 1 (um) ano.
Art. 6º O organizador é responsável por:
- Cumprir horários e condições desta lei;
- Reparar danos ao patrimônio ou indenizar o Município;
- Limpar a área ao final do evento;
- Impedir descarte irregular de resíduos ou óleo.
Art. 7º A fiscalização compete privativamente à Fiscalização de Posturas do Município, que poderá requisitar apoio de forças de segurança quando necessário. O Poder Executivo disponibilizará canal de atendimento direto à população (aplicativo ou serviço de mensagens instantâneas) para recebimento de denúncias durante os eventos.
CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os eventos com pedidos já protocolados terão o prazo de 70 (setenta) dias para adequação às disposições desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa harmonizar a realização de atividades culturais e econômicas na Praça da Liberdade com a preservação do patrimônio histórico e a garantia do sossego público. Institui critérios objetivos e segurança jurídica para o licenciamento, exigindo análises técnicas de segurança, saúde e trânsito para eventos de maior complexidade, fixando encerramento das atividades às 22h00, salvo exceções específicas.
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